O prazo para quitar a primeira parcela do décimo terceiro salário encerra-se nesta sexta-feira (28/11). Segundo estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a gratificação natalina, quando somadas as duas parcelas, deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia nacional. Este benefício extra será pago a cerca de 95,3 milhões de brasileiros.
A primeira parcela corresponde a 50% do valor do décimo terceiro, sem descontos. A segunda parcela, já com incidência de descontos, que são calculados sobre o valor total do décimo terceiro, deve ser quitada até 20 de dezembro. Contudo, neste ano, a data deverá ser antecipada para sexta-feira, dia 19/12. Instituído em 1962, o décimo terceiro salário está previsto nas leis nº 4.090/62 e nº 4.749/65, além de constar na Constituição Federal.
Quem tem direito ao décimo terceiro salário?
Todos os trabalhadores registrados com carteira assinada, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), têm direito ao décimo terceiro. Após 15 dias trabalhados, o benefício é assegurado. O grupo contemplado inclui:
- Pessoas com carteira assinada.
- Trabalhadores urbanos.
- Trabalhadores rurais.
- Trabalhadores domésticos.
- Trabalhadores avulsos.
- Servidores públicos (conforme calendário específico).
- Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Quem não tem direito?
O benefício não é devido a empregados demitidos por justa causa, trabalhadores temporários, pessoas jurídicas (PJs), autônomos e estagiários, pois não há obrigatoriedade legal para o pagamento nestes casos. Conforme o Dieese, aproximadamente 95,3 milhões de brasileiros receberão o rendimento extra neste ano, com valor médio de R$ 3.512,00.
Destaca-se que, dos beneficiários, 59,5 milhões fazem parte do mercado formal, representando 62,5% do total. Entre estes, assalariados dos setores público e privado somam 60,9%. Empregados domésticos correspondem a 1,5%. Já aposentados e pensionistas totalizam 35,7 milhões, o que equivale a 37,5% do grupo, com beneficiários do INSS representando 36,6% e regime próprio da União, 1%.
Como é calculado o valor do décimo terceiro?
O valor é proporcional ao período trabalhado no ano. Cada trabalhador recebe 1/12 da remuneração integral (salário bruto, sem deduções) por mês laborado. Caso o vínculo tenha iniciado em janeiro, o valor é integral.
Para o cálculo, divide-se o salário integral por 12 e multiplica-se pelo número de meses trabalhados. São incluídos também adicionais, como horas extras, adicionais noturnos, insalubridade, periculosidade e comissões.
Este pagamento representa um impacto significativo na economia brasileira, com uma injeção estimada em R$ 369,4 bilhões, correspondendo a cerca de 2,9% do Produto Interno Bruto (PIB).
Fontes das estimativas
As projeções do Dieese para o pagamento do décimo terceiro em 2025 baseiam-se em dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e do Novo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Novo Caged), ambos do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Também foram consideradas informações da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad), realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), além de dados da Previdência Social e da Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
