A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro uma proposta que estabelece um prazo máximo de 120 dias para a formalização dos contratos do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV). Esse prazo começa a contar a partir do chamado do beneficiário pelo banco responsável.
A versão aprovada é do relator, deputado Cobalchini (MDB-SC), para o Projeto de Lei 2306/25. O texto original, do deputado Hildo Rocha (MDB-MA), indicava um período menor, de 60 dias, para assinar os contratos após a seleção dos beneficiários.
O relator justificou o aumento do prazo por considerar prudente garantir um tempo razoável para que os contratos sejam formalizados por todos os envolvidos. Ele destacou que a demora na formalização pode atrasar a moradia e a estabilidade socioeconômica dos beneficiários, além dos impactos causados pelo aumento dos custos das obras e barreiras administrativas que dificultam acordos anteriormente viáveis.
Além disso, o substitutivo proposto pelo relator prevê que o não cumprimento do prazo sem justificativa acarretará punições para quem for responsável pelo atraso. O Ministério das Cidades definirá os detalhes das penalidades. No texto original, as multas seriam destinadas ao Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS).
A proposta modifica a Lei 14.620/23, que regulamenta o programa Minha Casa, Minha Vida.
Próximos passos
A proposta será analisada ainda pelas comissões de Finanças e Tributação, bem como de Constituição, Justiça e Cidadania, em caráter conclusivo. Para que se torne lei, precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
