Renata Abreu, autora da proposta
O Projeto de Lei 2977/26 visa criar a Política Nacional de Incentivo à Tecnologia Assistiva e à Mobilidade Inclusiva, com o objetivo de ampliar a autonomia, o emprego e a mobilidade para pessoas com deficiência. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Tecnologia assistiva refere-se a recursos, equipamentos, estratégias e serviços que promovem a funcionalidade, autonomia e inclusão de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Uma das medidas propõe a alteração do Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01) para exigir que cidades criem Observatórios de Mobilidade Inclusiva, responsáveis por mapear e monitorar a mobilidade das pessoas com deficiência e aprimorar políticas públicas e investimentos em acessibilidade.
A proposta também modifica a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/15) para incentivar investimentos privados na adaptação de ambientes de trabalho, oferta de tecnologia assistiva, e capacitação de equipes para inclusão.
A deputada Renata Abreu (Pode-SP) afirmou que a proposta busca melhorar os recursos disponíveis e aumentar a conscientização social sobre a importância da inclusão, reduzindo práticas capacitistas no mercado de trabalho.
Objetivos da política
- Facilitar acesso a crédito especializado para usuários de tecnologia assistiva, inclusive com linhas subsidiadas;
- Agilizar importação dessas tecnologias, simplificando procedimentos alfandegários e sanitários;
- Criar mecanismos para fomentar pesquisa e produção nacional;
- Reduzir ou eliminar tributos na cadeia produtiva e importação;
- Incluir novos recursos no Sistema Único de Saúde (SUS) e outros órgãos públicos;
- Ampliar serviços de diagnóstico, habilitação e reabilitação profissional;
- Mapear e monitorar a acessibilidade de calçadas, prédios públicos e transporte coletivo;
Como será aplicada
A política será estruturada em planos de ação a cada quatro anos, com avaliações bianuais. A União apoiará planos locais, firmará convênios e oferecerá suporte técnico e financeiro aos entes federados. A participação das pessoas com deficiência, individualmente ou por organizações, será garantida na elaboração e controle das políticas.
Os custos serão cobertos por recursos da União, complementados por convênios, fundos setoriais e cooperação internacional. O funcionamento será detalhado por regulamento do governo federal.
Próximas etapas
A proposta seguirá análise conclusiva em comissões competentes.

