Julgamento de Mirtes Gomes Amaro está marcado para sexta-feira (8). Mulher disse aos investigadores que Daniel Quezado Amaro cometeu suicídio, o que não foi provado; defesa afirma que não foi intimada.
A policial civil Mirtes Gomes Amaro vai a júri popular, nesta sexta-feira (8), pela morte do marido, o sargento da Polícia Militar Daniel Quezado Amaro. O crime ocorreu em um apartamento do Sudoeste, no Distrito Federal, em 24 de fevereiro de 2016. À época, a acusada disse que o esposo tirou a própria vida, o que não ficou comprovado.
O julgamento está marcado para as 14h, no Tribunal do Júri de Brasília. Porém a defesa da agente informou que ainda não foi intimada.
À época, Mirtes afirmou que o sargento tirou a própria vida, entretanto, investigação da Corregedoria da Polícia Civil contestou a versão de autoextermínio, defendida pela mulher em depoimento. Um laudo do Instituto Médico Legal (IML) também apontou que o caso é “incompatível com as características de suicídio”. O tiro atingiu a “boca do estômago” do sargento (veja mais detalhes abaixo).
Apesar de ser a principal suspeita, Mirtes foi indiciada apenas em julho de 2017, permaneceu em liberdade e recebendo pensão pela morte do militar, à época, no valor de R$ 8.452,64 por mês.
Relação conturbada
Prédio do Sudoeste onde sargento morreu — Foto: Google/Reprodução
A suspeita dos agentes é de que a acusada tenha agido por ciúmes. À época do crime, depoimentos mostraram que Mirtes e Quezado não tinham uma relação saudável e que o casal estava passando por uma crise.
A polícia também constatou que ela, que estava no apartamento na hora da morte e, durante a investigação, mudou o depoimento. Na primeira versão, Mirtes disse que o marido se matou com um tiro no peito na frente dela, segurando a arma com a mão direita. Na segunda versão, ela disse que ele segurava a arma com as duas mãos.
Além disso, Quezado tinha feito planos para chamar amigos para um churrasco, portanto, na conclusão dos investigadores, não planejava se matar.
Júri popular
O Júri popular ocorre em casos de crimes dolosos contra a vida, sejam eles tentados ou consumados, como homicídio, infanticídio, aborto ou participação em suicídio.
Durante o Tribunal do Júri, os jurados determinam se de fato ocorreu crime e se a ré é a autora do assassinato. Se a resposta for positiva para as duas perguntas, haverá uma terceira decisão: condenar ou absolver.
Se o júri decidir pela condenação, a fixação da pena é de responsabilidade exclusiva do juiz. A decisão inclui um cálculo técnico, que leva em consideração as questões específicas do crime.