Um homem foi levado ao Fórum de Samambaia no último domingo (25/10) após ser flagrado usando um carro de som que tocava jingles da campanha do candidato Lula (PT) nas proximidades de uma seção eleitoral no Riacho Fundo I. O juiz eleitoral da região considerou a atitude como crime de boca de urna, o que é proibido pela legislação eleitoral para o dia da votação.
O veículo estava parado próximo à entrada da seção eleitoral, reproduzindo os áudios em volume alto, permitindo que os eleitores na fila escutassem claramente.
A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) foi acionada por denúncias de moradores e compareceu ao local para verificar a situação. Os policiais abordaram os responsáveis pelo veículo e, seguindo uma determinação da Justiça Eleitoral, levaram os envolvidos e o carro para a sede do Fórum de Samambaia, onde foram adotados os procedimentos legais necessários.
A legislação eleitoral vigente (Lei nº 9.504/1997) proíbe qualquer tipo de propaganda partidária ou de candidatos no dia da eleição. Apenas manifestações individuais e silenciosas da preferência do eleitor são permitidas, e o uso de alto-falantes, amplificadores ou distribuição de material de campanha é vetado.
Os envolvidos prestam depoimento às autoridades, que irão avaliar quais medidas judiciais e administrativas serão aplicadas ao caso.


