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quarta-feira, 25/02/2026

Planos de saúde devem cobrir tratamentos psiquiátricos não listados pela ANS

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Em Brasília

Marcos Tavares, deputado e autor da proposta, apresentou o Projeto de Lei 5638/25 que exige que os planos de saúde cubram medicamentos e terapias para transtornos mentais graves e resistentes, mesmo que esses não estejam incluídos na lista oficial da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Segundo o projeto, as operadoras de planos de saúde não poderão recusar tratamentos prescritos por médicos quando houver comprovação científica da eficácia, registro na Anvisa e falta de alternativas eficazes disponíveis.

Marcos Tavares destaca que a iniciativa visa garantir o direito fundamental à vida e combater práticas abusivas, citando dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) que evidenciam que cerca de 3,5 milhões de brasileiros com depressão não respondem aos tratamentos convencionais.

Ele afirma que o tratamento da depressão resistente não deve ser considerado luxo, mas sim um direito à vida e dignidade, ressaltando que negar cobertura é retirar a esperança daqueles que enfrentam uma dor que não é visível.

O parlamentar também menciona que decisões judiciais recentes têm determinado a cobertura de medicamentos não inclusos no rol da ANS, ressaltando que essa lista deve ser um parâmetro mínimo e não um limite para terapias necessárias.

Tratamentos obrigatórios

  • Aplicação de escetamina intranasal (Spravato) para casos de depressão maior resistente;
  • Uso de terapias combinadas com psicofármacos inovadores e acompanhamento multiprofissional;
  • Medicações hospitalares ou ambulatoriais indicadas por psiquiatra em situações de risco de vida ou agravamento do quadro clínico.

Multas e prazos

O texto prevê que qualquer recusa de cobertura deverá ser justificada por escrito em até 72 horas. O não cumprimento poderá resultar em multa administrativa de até R$ 1 milhão, além da obrigatoriedade de custear integralmente o tratamento e responder por danos morais e materiais.

A regra deverá ser aplicada a todos os contratos de planos de saúde, sejam eles novos ou antigos, individuais ou coletivos.

Próximos passos

O projeto, com caráter conclusivo, passará pela análise das comissões de Saúde; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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