De acordo com Raquel Dodge, decisão do STF que reverteu pena imposta a ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras “possui o potencial de afetar as milhares de condenações penais referentes a uma miríade de crimes”
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou um parecer ao Supremo Tribunal Federal nesta sexta-feira (30/8) solicitando que a Corte não analise mais nenhum pedido de habeas corpus que vise a anulação das condenações impostas pela Justiça Federal do Paraná no âmbito da Lava-Jato até que todos os ministros deem um veredito sobre qual deve ser a ordem para a apresentação de alegações finais entre réus delatores e réus delatados.
Na terça-feira (27/8), a 2ª Turma do STF reverteu a pena imposta ao ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras, Aldemir Bendine, de 11 anos de prisão, por ele ter praticado os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro ao receber R$ 3 milhões em propina da empresa Odebrecht.
Bendine, que foi alvo de delações premiadas de ex-executivos da empreiteira, disse ter sido obrigado a apresentar suas alegações finais ao processo ao mesmo tempo que os delatores. Segundo os ministros do colegiado, o correto seria que ele prestasse depoimento apenas depois dos acusadores. Desde então, as defesas de outros três condenados, dentre eles a do ex-presidente Lula, entregaram habeas corpus à Corte com as mesmas alegações.
Com um entendimento contrário ao do firmado pela 2ª Turma do STF, Dodge disse que “não concorda, com a devida venia, com a tese firmada no julgamento, entre outros motivos por que o art. 403 do Código de Processo Penal é claro ao estabelecer prazo comum aos corréus para apresentarem contrarrazões, sem fazer distinção entre colaboradores e não colaboradores”.
“Isso significa que a tese firmada pela 2ª Turma do STF, de que há nulidade na concessão de prazo em comum para corréus colaboradores e não colaboradores apresentarem alegações finais – possui o potencial de afetar, as milhares de condenações penais referentes a uma miríade de crimes – e não apenas dos crimes que são usualmente objeto da Operação Lava-Jato. Até mesmo condenações transitadas em julgado podem, em tese, ser impactadas pela via da revisão criminal”, destacou a procuradora-geral da República.
Por decisão do ministro Edson Fachin, o tema será levado para análise no Plenário da Corte, ainda sem data definida para julgamento. Se o entendimento da 2ª Turma prevalecer entre a maioria dos 11 magistrados do STF, outras 32 condenações, que envolvem 143 réus, podem ser afetadas, de acordo com levantamento feito pela força-tarefa da Lava-Jato em Curitiba.
“Tais circunstâncias indicam a conveniência, a bem da segurança e estabilidade jurídicas, que nenhum pedido de reconhecimento de nulidade de condenação criminal, apresentado a essa Suprema Corte com base no entendimento firmado no julgamento da 2ª Turma, seja apreciado até que o Pleno do STF julgue o caso”, reforçou Dodge.