O Instituto Brasília Ambiental divulgou no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta terça-feira (24) a Instrução Normativa nº 11, publicada em 18 de junho de 2025, que define o novo procedimento para o processo de licenciamento e autorização ambiental na autarquia.
De acordo com a norma, as solicitações para licenciamento e autorização ambiental devem ser feitas obrigatoriamente através do Sistema de Peticionamento Eletrônico, denominado Harpia.
Nathália Almeida, superintendente de Licenciamento Ambiental do Instituto, ressalta que a Instrução Normativa nº 11/2025 atualiza o fluxo do licenciamento que estava vigente desde 2020, ajustando-o para incorporar avanços nos procedimentos e sistemas implementados, como o Harpia e o Observatório da Natureza e Desempenho Ambiental (Onda).
O sistema Harpia possibilita aos interessados realizar e acompanhar seus processos administrativos de forma virtual, enquanto o Onda funciona como uma plataforma de dados para monitoramento geoespacial ambiental.
Outra inovação mencionada por Nathália é a definição clara dos prazos para procedimentos como sobrestamento, indeferimento, arquivamento e recursos administrativos, facilitando a compreensão dos usuários sobre cada etapa do processo. Isso contribui para um fluxo mais eficiente, claro e organizado, com gestão geoespacializada das demandas.
A vice-governadora do Distrito Federal, Celina Leão, destaca a importância da inovação na gestão ambiental: “Essa atualização normativa evidencia o compromisso do governo em aprimorar continuamente a administração pública. A modernização dos processos é fundamental para assegurar agilidade aos empresários e proteger o meio ambiente, com responsabilidade técnica.”
O presidente do Brasília Ambiental, Rôney Nemer, celebrou a nova instrução como um marco na modernização da instituição: “Estamos revolucionando a maneira de atender o cidadão. Tornar o licenciamento mais rápido, transparente e tecnológico representa um avanço significativo rumo à sustentabilidade e eficiência no serviço público.”
A Instrução Normativa nº 11/2025 reforça a obrigatoriedade do uso do sistema Harpia e estabelece prazos e diretrizes claras para os processos de autuação, análise e comunicação entre requerentes e o órgão ambiental.