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segunda-feira, 14/07/2025

Lei atualiza cálculo do ITBI no Distrito Federal

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A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, nesta terça-feira (24/6), um projeto de lei que moderniza a norma distrital referente ao Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e Direitos Relativos, conhecido como ITBI.

Idealizado pelo deputado distrital Thiago Manzoni (PL), o projeto define que a base para o cálculo do ITBI será o valor de mercado do imóvel, modificando a legislação vigente para incluir critérios detalhados na avaliação desse valor venal, como:

  • Forma, tamanho e utilidade do imóvel;
  • Localização;
  • Estado de conservação;
  • Valores de imóveis similares na região;
  • Custo unitário da construção;
  • Preços do mercado imobiliário;
  • Dados provenientes de serviços notariais e de registros.

O texto também assegura que o valor apresentado pelo contribuinte é presumido como verdadeiro e só pode ser contestado mediante processo administrativo conforme o Código Tributário Nacional.

A iniciativa tem como base uma decisão do Superior Tribunal de Justiça, que em 2022 afastou a utilização do valor do IPTU como referência para o ITBI, reconheceu a declaração do contribuinte como válida e proibiu que o município atribua um valor unilateralmente.

Com a aprovação, o projeto será encaminhado para a sanção do chefe do Executivo do Distrito Federal.

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