A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 76/19 reconhece as polícias científicas como órgãos oficiais de segurança pública previstos na Constituição. Com isso, essas polícias terão a exclusividade para realizar perícias criminais nos estados e no Distrito Federal.
Essa mudança eleva as polícias científicas ao mesmo nível constitucional das polícias civis, militares e penais.
O texto aprovado pelo Senado define os peritos oficiais de natureza criminal, incluindo:
- peritos criminais;
- peritos médico-legistas;
- peritos odontolegistas.
De autoria do ex-senador Antonio Anastasia, a PEC estabelece que as leis estaduais e distrital devem organizar suas próprias polícias científicas. Nas regiões com estrutura autônoma de perícia já existente, os governadores terão 180 dias para adequar os órgãos às novas regras após a promulgação da emenda.
Próximas fases
A PEC será avaliada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, caso aprovada, seguirá para uma comissão especial específica. Em seguida, será analisada em Plenário. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.
