Estudantes do ensino médio da rede pública que são beneficiários do programa Pé-de-Meia não precisam fazer cadastro adicional para participar. A inclusão é feita automaticamente com base nas informações já existentes no Cadastro Único (CadÚnico) da família, conforme critérios do Ministério da Educação (MEC).
O MEC destaca a importância de manter o CadÚnico da família atualizado, incluindo o CPF do estudante, para que a elegibilidade ao programa seja confirmada corretamente. A liberação das parcelas depende dessa atualização e da análise do cadastro.
Se o cadastro não estiver feito, estiver desatualizado por mais de dois anos, ou se houve mudança no endereço, na renda ou na composição familiar, as famílias devem procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) para regularizar a situação.
Automaticamente, uma conta bancária é aberta na Caixa Econômica Federal em nome do estudante. Para quem tem menos de 18 anos, o uso do aplicativo Caixa Tem para movimentar o benefício requer autorização de um responsável legal, pai, mãe ou tutor.
Com a autorização, o estudante deve acessar o Caixa Tem, informar CPF e celular, enviar uma selfie em ambiente claro e criar uma senha de seis dígitos. Assim, pode usar a conta para transferências, pagamentos e saques do incentivo mensal de R$ 200 e do valor acumulado de R$ 1.000 ao final de cada série aprovada.
Para consultar se está elegível, acompanhar frequência e depósitos, o estudante pode usar a plataforma oficial do programa. Criado pela Lei nº 14.818/2024, o Pé-de-Meia é uma iniciativa financeira e educacional que incentiva a permanência e conclusão dos estudos no ensino médio público.
