A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) estabeleceu novas regras para a concessão de folgas para os policiais que trabalham no regime de plantão de 24 horas seguido por 72 horas de descanso. Essa decisão visa ajustar o horário de trabalho desses servidores conforme a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, recentemente aplicada à PCDF através da Lei nº 15.395/2026.
A regulamentação surgiu após análises técnicas apresentadas à Direção-Geral da Polícia Civil, que indicaram a necessidade de limitar a carga horária dos plantonistas ao máximo de 40 horas semanais exigidas pela legislação nacional.
O estudo mostrou que o sistema atual faz com que os policiais cumpram uma jornada maior que a permitida. Para resolver isso sem mudar a forma como os plantões são organizados, foi criado um método de compensação que garante uma folga de 24 horas a cada sete plantões completos realizados.
Este formato mantém os serviços da Polícia Civil funcionando normalmente e garante que a jornada de trabalho esteja dentro dos limites legais, sem prejudicar a atuação das delegacias e demais unidades policiais.
A folga deve ser usada no plantão logo após o policial completar os sete turnos trabalhados, respeitando as necessidades de cada setor e o planejamento das escalas internas.
De acordo com a instituição, essa prática já é utilizada por outras organizações de segurança pública e tem como objetivo cumprir a lei, equilibrar melhor a jornada de trabalho e melhorar as condições para os servidores que atuam em regime de plantão contínuo.
A regulamentação foi oficializada pelo delegado-geral José Werick de Carvalho, que tem a autoridade para tomar essa decisão conforme as normas internas da instituição.
