Desde o início das propagandas, aplicativo vem sendo um dos principais canais para recebimento de notificações de irregularidades. Estado de São Paulo lidera as estatísticas negativas com 17% do total, a maior parte da capital
A Justiça Eleitoral já recebeu 21,8 mil denúncias de irregularidades em propagandas eleitorais desde o seu início oficial, em 27 de setembro. Os dados são do aplicativo Pardal, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O local com maior número de irregularidades reportadas é o estado de São Paulo, que concentra cerca de 17% do total, com 3,9 mil. Somente a capital tem 224 denúncias. Em seguida estão Guarulhos, com 136, e Carapicuíba, com 126.
O segundo estado com maior número de denúncias é Pernambuco, com 2.258. Em terceiro lugar aparece o Rio Grande do Sul, onde 2.229 queixas foram feitas. Minas Gerais e Bahia têm 1.982 e 1.768, respectivamente. O Rio de Janeiro, um dos maiores colégios eleitorais do Brasil — com mais de 26 mil pedidos de registros de candidatura e 147 mil eleitores aptos a votar no pleito deste ano —, possui apenas 584 denúncias até o momento.
A plataforma não detalha, no entanto, quais foram as irregularidades mais frequentes dentro da categoria de propagandas eleitorais. De acordo com o advogado eleitoral Rafael Estorilio, atualmente os crimes mais comuns são os de caráter digital.
“Este é um ano em que temos uma eleição em plena pandemia, ou seja, as pessoas não estão saindo tanto de casa, a campanha não se dá tanto nas ruas e as redes sociais são o grande foco. O grande problema é a campanha de desinformação. Talvez esse seja o grande crime que esteja sendo cometido”, estimou.
Rafael explicou também que as fake news, agora, constituem um novo tipo penal. Para ajudar a combater a desinformação, o advogado ressalta que o eleitor deve sempre checar as notícias que recebe e compartilha nas redes sociais, além de informar às autoridades quando reconhecer um desses crimes.
Desde as eleições de 2018, o TSE atua fortemente para combater a disseminação de notícias falsas, promovendo campanhas de conscientização na tevê e na internet. Denúncias de conteúdo com informações falsas, difamação ou calúnia no contexto de campanha podem ser registradas no Pardal, no Ministério Público Eleitoral (MPE) e nas ouvidorias da Justiça Eleitoral.
Nova versão
O aplicativo da Justiça Eleitoral ganhou nova versão para as eleições municipais deste ano. Com melhorias sugeridas pelo MPE, o Pardal é utilizado para abertura de procedimentos judiciais ou administrativos relacionados apenas a irregularidades de propaganda eleitoral. Já crimes eleitorais como compra de votos, condutas vedadas, uso da máquina pública devem ser registrados nos canais do MP Eleitoral de cada estado.
Com a atualização, a plataforma digital encaminha denúncias sobre propaganda eleitoral diretamente aos juízes eleitorais locais, exige maior detalhamento da identificação dos denunciantes, faz triagem automática para permitir a junção de denúncias relacionadas ao mesmo fato — evitando, assim, o processamento de relatos infundados — e, após as triagens eletrônicas e humana, gera a conversão do relato em processo no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE). O aplicativo também passou a disponibilizar um link específico para que as denúncias sejam enviadas ao MP Eleitoral de cada unidade da Federação.