O Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) decidiu penalizar um casal por compartilharem excessivamente imagens do filho nas redes sociais. A juíza Maha Manasfi, da 3ª Vara da Família de Rio Branco, determinou a restrição à publicação de fotos ou vídeos que sejam fora do comum.
É permitido postar imagens em ocasiões especiais e momentos familiares.
Os responsáveis foram enquadrados no que se conhece como “sharenting” — prática em que pais ou responsáveis expõem demais a criança ou adolescente na internet, especialmente nas redes sociais, compartilhando dados pessoais em excesso.
Segundo o Judiciário, essa exposição exagerada pode prejudicar a dignidade da criança, afetando seu desenvolvimento psicológico e social, visto que compromete sua intimidade, segurança, honra, privacidade e direito à imagem.
“Reconheço a prática de ‘sharenting’ pela parte requerida, conforme fundamentação apresentada, e determino a proibição da divulgação da relação entre pais e filho, devendo quaisquer desentendimentos familiares serem resolvidos exclusivamente no âmbito judicial. A divulgação da imagem da criança está limitada a datas comemorativas e momentos familiares, sob pena de multa, além de possível revisão das condições de guarda e convivência”, afirmou a magistrada.
O descumprimento da decisão judicial poderá acarretar multa aos pais, bem como a revisão das condições de guarda e convivência determinadas pelo Poder Judiciário. O processo ocorreu em maio deste ano e tramita sob sigilo.
A juíza também ressaltou que a prática de “sharenting” fere o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, e o artigo 17 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que garantem a proteção da identidade, do respeito e da integridade psíquica e moral da criança.
