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sexta-feira, 22/11/2024
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Pai mata menino de 7 anos após atropelá-lo com um trator

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O pai estava trabalhando com um trator do tipo pá carregadeira e não viu o filho brincando no campo. A criança foi socorrida, mas não resistiu aos ferimentos

(crédito: Adauto Cruz/CB/D.A Press – 27/11/11)

Uma criança de 7 anos morreu após ser atropelado por uma pá carregadeira, no Núcleo Rural Desembargador Colombo Cerqueira, no Paranoá. O caso ocorreu na tarde sábado (5/12), e o próprio pai do menino, de 29 anos, conduzia o veículo. O caso foi registrado na 6ª Delegacia de Polícia (Paranoá) como “homicídio culposo em apuração”.

De acordo com a polícia, o pai estava trabalhando com a pá carregadeira. Em um determinado momento, a criança decidiu brincar de bicicleta. O homem não viu o filho no campo e, então, acabou passando por cima dele.

O menino chegou a ser levado ao plantão do Hospital Regional do Paranoá, onde equipe médica confirmou o óbito por politraumatismo. Agentes da 6ª DP se direcionaram à chácara da família e, ao constatarem vestígios do atropelamento, solicitaram perícia do Instituto de Criminalística (IC).

Conforme apurado pelo Correio, o pai não foi preso pelo crime, apesar da materialidade do caso. O delegado plantonista destacou, no relatório, o artigo 121, inciso 5º do Código Penal Brasileiro (CPB).

“Prescreve-se a desnecessidade da aplicação da pena, nos casos em que o autor é atingido gravemente pelas consequências da infração, como ocorre na espécie, em que é inconteste a dor experimentada pelo autor, por, ainda que por negligência ou imperícia, ceifou a vida do próprio filho. Ora, se há a perspectiva de não ser, ao final, aplicada pena ao autor, mostra-se desarrazoado e desnecessário também o encarceramento cautelar.”

 

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