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sábado, 13/12/2025

Pacientes com câncer reclamam mais dos planos de saúde

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CLÁUDIA COLLUCCI
SÃO PAULO, SP

Maria José Duarte Diniz, 53 anos, que luta contra câncer de mama desde o ano passado, ficou desesperada ao receber um e-mail dizendo que seu plano de saúde seria cancelado em 60 dias, no meio de seu tratamento. Ela tem um plano empresarial da Hapvida NotreDame Intermédica, a maior operadora da América Latina.

Sem entender o motivo do cancelamento, ela passou dias tentando contato com a operadora, que afirmou ser uma ‘reestruturação interna’, causando frustração e descaso. Maria José recorreu à Justiça e conseguiu uma liminar para suspender o cancelamento, mas o plano não cumpriu a decisão, interrompendo sessões importantes de imunoterapia.

Outro caso semelhante é de Mauro Irizawa, 71 anos, em tratamento contínuo para câncer de pulmão, com alto custo mensal da quimioterapia oral. Também teve seu plano empresarial cancelado pela mesma operadora. A família obteve liminar judicial, porém o plano manteve o cancelamento, prejudicando ainda mais o paciente.

Após contato da reportagem, a operadora informou que os contratos foram reativados e que não houve interrupção nos tratamentos.

Esses casos refletem uma tendência nacional: reclamações de pacientes com câncer contra planos de saúde triplicaram nos últimos cinco anos, segundo dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). As queixas vão desde cancelamentos injustificados, negações de tratamentos, até serviços descredenciados durante a doença.

O Conselho Nacional de Justiça revelou que entre 2014 e 2025, mais de 230 mil ações judiciais envolvem planos de saúde, sendo grande parte relacionada a tratamentos médicos e medicamentos, incluindo uma parte significativa de pacientes oncológicos.

A legislação vigente impede que planos cancelarem contratos durante tratamento oncológico, equiparando-o a uma internação prolongada. No entanto, o que se vê na prática é o contrário, com muitos planos tentando se livrar de pacientes que geram altos custos.

Advogada Renata Vilhena explica que a judicialização tem alta taxa de sucesso (87%) na manutenção dos tratamentos, pois o Judiciário protege o direito à vida, mas denuncia falhas na regulação e no cumprimento das decisões judiciais.

A ANS esclarece que contratos coletivos podem ser rescindidos após período inicial, mas a exclusão pontual de pacientes só é permitida em casos específicos como fraude ou inadimplência, e que é ilegal a exclusão por doença preexistente. O Instituto de Estudos da Saúde Suplementar destaca que houve aumento expressivo das ações judiciais contra planos, com mais de 298 mil novos processos em 2024 só.

O setor enfrenta dificuldades com tratamentos oncológicos caros, complexos, e discrepância de informações entre médicos e operadoras, além do uso crescente de medicamentos orais com cobertura obrigatória, mas alto custo, o que gera conflitos constantes.

Renata Vilhena alerta também para o crescente descumprimento das ordens judiciais por parte das operadoras, que só atendem às decisões após ações mais severas, como bloqueio de valores ou ameaças legais contra seus gestores.

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