O Supremo Tribunal Federal retoma os julgamentos em plenário nesta quarta-feira, 3. O presidente da corte, Luiz Fux, definiu a pauta sessões do primeiro semestre
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma os julgamentos em plenário nesta quarta-feira, 3, após o recesso de pouco mais de um mês. O presidente da corte, o ministro Luiz Fux, definiu a pauta das 37 sessões plenárias do primeiro semestre de 2021. Se no ano passado a covid-19 foi o tema que dominou a pauta do Supremo, em 2021 os julgamentos que impactam a economia e as leis trabalhistas estão entre as principais decisões que os ministros precisam tomar.
A seleção dos processos privilegiou ainda a concretização das liberdades civis e econômicas, como, por exemplo, o direito de resposta em periódicos jornalísticos, a comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias e em estádios, além da regulamentação de jogos de azar.
Além das pautas econômicas, há outros casos importantes, como o que será julgado nesta quarta-feira. Trata-se de um recurso especial em que a família de uma jovem, estuprada e assassinada em 1958 no Rio de Janeiro, pede que seja assegurado o direito ao esquecimento em relação ao crime.
No dia 24 de fevereiro, os ministros devem voltar a discutir sobre o depoimento do presidente Jair Bolsonaro no caso da suposta interferência na Polícia Federal (PF). O plenário decidirá se o presidente é obrigado ou não a depor presencialmente. Em outubro, o então relator do caso, ministro Celso de Mello, votou pelo depoimento presencial.
Debate sobre ICMS
Para 4 de fevereiro está marcada a conclusão do julgamento sobre a tributação de softwares. A questão é se a cobrança deve ser enquadrada como Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência estadual, ou como Imposto Sobre Serviços (ISS), de competência municipal.
No mesmo dia está marcada a análise sobre a cobrança de diferencial do ICMS em operações interestaduais que, segundo os estados, pode resultar em perdas de até 9,8 bilhões de reais anuais em arrecadação.
Na pauta do dia 7 de abril está o julgamento de ações sobre a cobrança do ICMS em operações voltadas para o consumidor final e do imposto incidente sobre mercadorias importadas.
Relações trabalhistas
Em abril entra na pauta uma ação, de relatoria do ministro Edson Fachin, que discute a constitucionalidade dos contratos intermitentes de trabalho, instituídos a partir da chamada Reforma Trabalhista de 2017. Fachin já votou pela inconstitucionalidade dessa forma de contrato de trabalho, por considerar que ela deixa vulnerável a proteção de direitos fundamentais dos trabalhadores, como a garantia de remuneração não inferior ao salário mínimo.
Ainda sobre regras trabalhistas, em junho tem julgamento de um recurso da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino. Os ministros vão discutir se as cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho ou se somente podem ser modificados ou suprimidos por meio de novo acordo ou convenção coletiva.
(Com Agência Brasil)