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Economia

Oi declara falência e sindicatos buscam garantir pagamento parcelado para ex-funcionários

Foto: Dado Galdieri/Bloomberg/Getty Images

GABRIELA CECCHIN
FOLHAPRESS

A falência da empresa de telefonia Oi, confirmada pela Justiça do Rio de Janeiro na terça-feira (25), não faz com que os trabalhadores percam automaticamente o direito a receber suas rescisões. Porém, a forma de pagamento dessas dívidas pode mudar, principalmente se a companhia não cumprir os acordos estabelecidos.

Este mês, a Oi iniciou um processo de demissões que pode atingir cerca de mil funcionários. Antes da falência ser decretada, houve uma negociação com os sindicatos para parcelar o pagamento das rescisões: quem recebe até R$ 5.000 tem o pagamento em seis parcelas e os demais em dez. A primeira parcela deve ser paga 30 dias após a demissão.

Como o acordo foi feito enquanto a Oi ainda estava em recuperação judicial, surgem dúvidas sobre o cumprimento dessas condições após a falência ser confirmada.

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Os sindicatos estão tentando se reunir com a Oi para discutir a situação, mas até agora não houve retorno do administrador judicial da empresa. A esperança é que a Justiça mantenha o parcelamento dos pagamentos para os demitidos e para os que ainda serão desligados.

Outro ponto preocupante é sobre os trabalhadores terceirizados. Em dezembro, 5.000 terceirizados foram demitidos, mas ainda não receberam suas verbas.

A Oi não comentou a situação dos funcionários. A empresa afirmou que seus serviços continuam normalmente, sem interrupções.

De acordo com o advogado trabalhista Gabriel Henrique Santoro, caso a empresa não pague, o trabalhador deve buscar na Justiça do Trabalho o reconhecimento do direito. Após isso, o valor deve ser incluído no processo de falência.

Os créditos trabalhistas têm preferência no pagamento, até o limite de 150 salários mínimos por trabalhador, mas se os recursos da empresa forem insuficientes, parte dos valores pode não ser paga.

A situação é diferente para os terceirizados, pois a dívida trabalhista é da empresa terceirizada, não da Oi diretamente.

A advogada Ellen Leão pontua que há discussões sobre as verbas dos demitidos antes da falência, pois o acordo foi homologado antes dela ser decretada.

Direitos dos Trabalhadores

  • O trabalhador tem direito a receber a rescisão;
  • Caso a empresa não pague, deve entrar na Justiça para reconhecer o crédito;
  • Após decisão, o crédito deve ser incluído no processo de falência;
  • Os trabalhadores continuam buscando garantias para manter o acordo de pagamento parcelado;
  • O parcelamento é permitido por acordo sindical e homologado judicialmente;
  • Os pagamentos variam de seis a dez parcelas, conforme o salário;
  • Se a Oi não pagar uma parcela, o trabalhador pode cobrar judicialmente;
  • Os créditos trabalhistas têm prioridade para pagamento;
  • A falência pode alterar direitos dos que ainda trabalham;
  • Os terceirizados são responsáveis por buscar seus direitos junto à empresa empregadora.

Dicas para os Trabalhadores

O trabalhador deve guardar documentos como termo de rescisão e holerites, essenciais para comprovar seus direitos. Caso o crédito não apareça corretamente na lista de credores, precisará apresentar a habilitação ou contestar dentro do prazo processual.

Se o pagamento não ocorrer, é necessário entrar com reclamação trabalhista e, ao final, apresentar a habilitação de crédito no processo de falência.

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