GABRIELA CECCHIN
FOLHAPRESS
A falência da empresa de telefonia Oi, confirmada pela Justiça do Rio de Janeiro na terça-feira (25), não faz com que os trabalhadores percam automaticamente o direito a receber suas rescisões. Porém, a forma de pagamento dessas dívidas pode mudar, principalmente se a companhia não cumprir os acordos estabelecidos.
Este mês, a Oi iniciou um processo de demissões que pode atingir cerca de mil funcionários. Antes da falência ser decretada, houve uma negociação com os sindicatos para parcelar o pagamento das rescisões: quem recebe até R$ 5.000 tem o pagamento em seis parcelas e os demais em dez. A primeira parcela deve ser paga 30 dias após a demissão.
Como o acordo foi feito enquanto a Oi ainda estava em recuperação judicial, surgem dúvidas sobre o cumprimento dessas condições após a falência ser confirmada.
Os sindicatos estão tentando se reunir com a Oi para discutir a situação, mas até agora não houve retorno do administrador judicial da empresa. A esperança é que a Justiça mantenha o parcelamento dos pagamentos para os demitidos e para os que ainda serão desligados.
Outro ponto preocupante é sobre os trabalhadores terceirizados. Em dezembro, 5.000 terceirizados foram demitidos, mas ainda não receberam suas verbas.
A Oi não comentou a situação dos funcionários. A empresa afirmou que seus serviços continuam normalmente, sem interrupções.
De acordo com o advogado trabalhista Gabriel Henrique Santoro, caso a empresa não pague, o trabalhador deve buscar na Justiça do Trabalho o reconhecimento do direito. Após isso, o valor deve ser incluído no processo de falência.
Os créditos trabalhistas têm preferência no pagamento, até o limite de 150 salários mínimos por trabalhador, mas se os recursos da empresa forem insuficientes, parte dos valores pode não ser paga.
A situação é diferente para os terceirizados, pois a dívida trabalhista é da empresa terceirizada, não da Oi diretamente.
A advogada Ellen Leão pontua que há discussões sobre as verbas dos demitidos antes da falência, pois o acordo foi homologado antes dela ser decretada.
Direitos dos Trabalhadores
- O trabalhador tem direito a receber a rescisão;
- Caso a empresa não pague, deve entrar na Justiça para reconhecer o crédito;
- Após decisão, o crédito deve ser incluído no processo de falência;
- Os trabalhadores continuam buscando garantias para manter o acordo de pagamento parcelado;
- O parcelamento é permitido por acordo sindical e homologado judicialmente;
- Os pagamentos variam de seis a dez parcelas, conforme o salário;
- Se a Oi não pagar uma parcela, o trabalhador pode cobrar judicialmente;
- Os créditos trabalhistas têm prioridade para pagamento;
- A falência pode alterar direitos dos que ainda trabalham;
- Os terceirizados são responsáveis por buscar seus direitos junto à empresa empregadora.
Dicas para os Trabalhadores
O trabalhador deve guardar documentos como termo de rescisão e holerites, essenciais para comprovar seus direitos. Caso o crédito não apareça corretamente na lista de credores, precisará apresentar a habilitação ou contestar dentro do prazo processual.
Se o pagamento não ocorrer, é necessário entrar com reclamação trabalhista e, ao final, apresentar a habilitação de crédito no processo de falência.


