Garcês ressalta que nova lei complementa a Lei Henry Borel e fortalece a proteção infantil.
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou recentemente o Projeto de Lei 5109/25, conhecido como Lei Vizinho Guardião. Esta legislação torna obrigatória a denúncia por qualquer cidadão que suspeite de violência contra crianças e adolescentes.
De acordo com a lei, ao perceber sinais de violência contra menores, as pessoas devem comunicar imediatamente à polícia se houver risco iminente ou, no máximo, em 24 horas ao Conselho Tutelar, Disque 100 ou à polícia nos demais casos.
Os sinais de alerta para identificar violência incluem:
- gritos ou pedidos de socorro;
- sons de agressão acompanhados de choro infantil;
- sinais visíveis de maus-tratos;
- relatos de terceiros;
- ausência prolongada e injustificada da criança na escola ou comunidade.
O deputado Marcelo Álvaro Antônio (PL-MG), autor do projeto, destaca que profissionais que trabalham em condomínios, como síndicos, porteiros, zeladores e vigilantes, também têm obrigação de denunciar suspeitas.
Além disso, condomínios e seus administradores devem:
- afixar avisos sobre canais oficiais de denúncia em áreas comuns;
- registrar e encaminhar relatos imediatamente ao Conselho Tutelar ou polícia;
- manter registros escritos por cinco anos.
Segundo o relator, deputado Allan Garcês (PP-MA), essa lei transforma o dever moral de denunciar em uma obrigação legal, fortalecendo a rede de proteção da infância conforme a Constituição.
Punições previstas
A nova lei prevê detenção para quem deixar de denunciar, com penalidades aumentadas em caso de lesão grave ou morte da criança. Em casos onde a omissão é de parentes próximos, a pena pode ser aplicada em dobro.
Essa legislação complementa a Lei Henry Borel, que endureceu punições contra violência doméstica infantil após o trágico caso do menino Henry Borel, que faleceu em 2021.
Regulamentação e implementação
O protocolo será amplamente divulgado em escolas, condomínios, hospitais e por meio de campanhas em redes sociais, televisão, rádio e unidades de saúde para garantir conscientização e cumprimento.
Próximas etapas do projeto
O projeto segue para análise e aprovação nas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Após aprovação na Câmara e no Senado, a lei será sancionada e entrará em vigor.

