Luiz Inácio Lula da Silva, presidente do Brasil, sancionou a Lei 15.378/2026, que estabelece o Estatuto dos Direitos do Paciente. Essa lei define os direitos e deveres dos pacientes que recebem cuidados em serviços de saúde, de diversas naturezas.
A principal novidade da lei é garantir que o paciente tenha autonomia para decidir sobre seu tratamento e possa participar ativamente das decisões relacionadas aos seus cuidados.
Mesmo aqueles que não conseguem manifestar seu consentimento de forma clara, devido a condições biológicas, psíquicas, culturais ou sociais, terão garantidos meios para expressar sua concordância ou rejeição aos procedimentos propostos.
Entre os direitos assegurados estão:
- O paciente pode tomar decisões conforme sua vontade, sem ser pressionado, desde que devidamente informado sobre seu diagnóstico, tratamento e prognóstico. Também pode retirar seu consentimento a qualquer momento.
- Ele pode registrar suas preferências sobre cuidados e tratamentos em um documento que deverá ser respeitado, mesmo se não puder se comunicar depois. Pode ainda nomear um representante para tomar decisões por ele.
- É proibida qualquer forma de discriminação relacionada a sexo, raça, cor, religião, enfermidade, deficiência, origem, renda ou outras características que prejudiquem seus direitos.
- Pacientes com doenças graves e sem cura têm direito a cuidados paliativos para melhorar sua qualidade de vida, com equipes preparadas para aliviar dores e sofrimento físico, psicológico e social.
- O paciente pode escolher onde deseja morrer.
- Tem direito a ter um acompanhante durante consultas ou internações, salvo quando isso representar risco à saúde ou segurança.
- Pode decidir se autoriza ou não o compartilhamento de suas informações pessoais, incluindo com familiares, respeitando regras legais.
- Tem acesso ao seu prontuário médico, pode solicitar cópias, correções e exigir que seus dados sejam mantidos com segurança.
Sem constrangimentos
O paciente e seu acompanhante podem fazer perguntas aos profissionais de saúde sobre higiene, procedimentos, o nome do médico responsável e como contatá-lo.
Também devem ser informados sobre a origem dos medicamentos e a dosagem correta antes de receberem qualquer tratamento, garantindo sua segurança.
A lei também ampara os familiares, que têm direito a apoio para lidar com a doença do paciente.
Deveres do paciente
A legislação destaca ainda que o paciente tem responsabilidades importantes para o bom funcionamento dos atendimentos, como informar corretamente sobre seus sintomas, doenças e medicamentos, seguir as orientações médicas, manter cópias de seus documentos, indicar representante legal, comunicar desistência de tratamentos, respeitar as regras da unidade de saúde e os direitos de outros pacientes e profissionais.

