A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou em dezembro um projeto de lei que institui o Selo Social para entidades que assistem pessoas vulneráveis no acesso a benefícios previdenciários.
As instituições que obtiverem o Selo Social terão prioridade em linhas de crédito e incentivos financeiros, com foco em modernizar suas instalações e aprimorar o atendimento ao público.
Para receber o selo, as entidades devem estar legalmente constituídas e ativas há pelo menos 12 meses, possuir a Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) válida, contar com uma equipe mínima composta por advogado, médico, assistente social e psicólogo, além de firmar um Acordo de Cooperação Técnica com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Também é necessário comprovar a capacitação dos profissionais para emitir os laudos requeridos pelo INSS e manter registros atualizados dos atendimentos e encaminhamentos realizados.
O relator do projeto, Pastor Eurico (PL-PE), destacou que a iniciativa visa resolver problemas comuns relacionados à demora e burocracia na concessão de benefícios, promovendo a integração entre entidades beneficentes e órgãos públicos, reduzindo filas de espera e fortalecendo a rede de proteção social.
Entre as alterações do texto aprovado está a redução do tempo mínimo de funcionamento de duas para doze meses, a definição clara da equipe mínima exigida, a substituição do termo “parceria formal” pelo ACT para maior clareza, a reorganização do Comitê Avaliador para evitar burocracia, e a extensão da validade do Selo Social de dois para três anos, acompanhando o prazo da Cebas.
O Comitê Avaliador, composto por representantes do Ministério da Previdência Social, do INSS, de conselhos profissionais e da sociedade civil, avaliará as solicitações para certificação. A perda do selo ocorrerá automaticamente caso a entidade deixe de cumprir o Acordo ou perca a certificação Cebas.
O projeto agora seguirá para análise nas comissões de Finanças e Tributação, Constituição e Justiça e de Cidadania, e posteriormente será votado no Plenário. Para se tornar lei, precisará da aprovação da Câmara e do Senado.
