A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Código Civil para garantir a proteção da privacidade e dos dados pessoais de crianças e adolescentes em publicações e compartilhamentos na internet. O texto aprovado será encaminhado ao Senado, salvo recurso para análise no Plenário da Câmara.
Atualmente, o ECA assegura a esse público o direito ao respeito, incluindo a inviolabilidade física, psíquica e moral, além da proteção à imagem e à identidade. O novo texto mantém essa base, acrescentando a “privacidade” e os “dados pessoais” às garantias de proteção.
No caso de divulgação por meio de anúncios pagos, a plataforma deverá agir de forma proativa, sem necessidade de aviso prévio. Essa medida é válida mesmo que a vítima já tenha atingido a maioridade no momento do pedido.
A comissão aprovou a versão apresentada pela relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), para o Projeto de Lei 4776/23, da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), e do apensado (PL 1779/24).
Laura Carneiro explica que o novo texto harmoniza o projeto com o ECA Digital, que entrou em vigor recentemente. “As modificações fortalecem a ampla política pública já estabelecida pelo ECA Digital, instituindo obrigações claras para as plataformas, que passam a ter um dever de cuidado na proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital”, afirma a relatora.
Além disso, o projeto obriga a administração pública a promover campanhas educativas para orientar as famílias sobre os riscos da exposição digital excessiva. Essas ações poderão ser realizadas em parceria com escolas e empresas de tecnologia.
