Deputado Leur Lomanto, autor da proposta
O Projeto de Lei 3024/26 estabelece normas para a representação digital de direitos relacionados a propriedades imobiliárias. Segundo o texto, a criação, transferência, alteração ou cancelamento dessas representações só terão validade jurídica após registro ou averbação na matrícula do imóvel, no Registro de Imóveis competente.
Atualmente em análise na Câmara dos Deputados, a proposta modifica a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) para incluir essas operações no Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis.
De acordo com Leur Lomanto Júnior (União-BA), autor do projeto, a ausência de uma legislação específica pode gerar dúvidas, dificultar investimentos e prejudicar o desenvolvimento de novos modelos de negócios baseados em ativos imobiliários.
Custos cartoriais
A proposta veda a cobrança de valores adicionais, exceto pela taxa de fiscalização judiciária, quando aplicável, que será limitada a 5% do valor efetivamente recebido pelo cartório a título de emolumentos.
As averbações para modificar ou cancelar as representações digitais serão consideradas sem valor econômico para fins de cobrança de emolumentos.
Próximas etapas
O projeto seguirá com caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
