Foi aprovado pela Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar (PLP) 125/22, que determina que a Receita Federal deve incluir devedores habituais em seus registros oficiais, além do cadastro já existente de dívidas não quitadas do setor público federal (Cadin).
Os órgãos fiscais dos estados e municípios também deverão comunicar a Receita sobre a entrada e saída dos contribuintes da condição de devedor habitual, garantindo o compartilhamento dos dados de forma integrada e gratuita. Além disso, esses entes poderão criar seus próprios cadastros de inadimplentes.
Bruno Spada da Câmara dos Deputados destacou que o projeto visa estabelecer um sistema mais eficaz para identificação e monitoramento de devedores contumazes.
Bons pagadores
- Acesso facilitado a canais de atendimento para orientação e regularização;
- Regras mais flexíveis para aceitação e substituição de garantias;
- Execução de garantias em ações fiscais apenas após a decisão final na justiça;
- Prioridade na análise de processos administrativos, especialmente aqueles que envolvem devolução de créditos.
Programas de cooperação
Entre os programas que incentivam a conformidade fiscal estão:
- Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia);
- Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Sintonia);
- Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA).
A conformidade fiscal significa que o contribuinte cumpre as normas e paga os impostos em dia, colaborando com o fisco.
Para aderir ao Confia, a empresa deve possuir um sistema para organizar e acompanhar as obrigações fiscais, sustentado por documentação que justifique suas políticas e procedimentos.
Devido ao grande número de empresas, a Receita fará uma seleção baseada em critérios quantitativos, como patrimônio e receita, e qualitativos, como histórico fiscal e estrutura interna.
Plano de trabalho
O contribuinte deverá apresentar:
- Ações e revisões em seus sistemas que impactem a gestão de riscos fiscais;
- Regularização de inconsistências detectadas;
- Procedimentos para esclarecer dúvidas legais junto à Receita.
A Receita, por sua vez, oferecerá:
- Canais de comunicação personalizados;
- Renovação da Certidão Negativa de Débitos;
- Consulta prévia antes de decisões sobre compensações e retornos de créditos tributários.
O relatório de situação fiscal será emitido 30 dias antes do vencimento da certidão, e o contribuinte terá 10 dias para regularizar pendências.
Admissão de débitos
O diálogo entre contribuinte e Receita pode incluir monitoramento da conformidade. Multas serão dispensadas se o contribuinte apresentar um plano de pagamento em até 120 dias, com entrada de 30% e o restante parcelado em até 60 vezes, corrigido pela Selic, com aceitação irretratável das condições.
Classificação Sintonia
O programa avalia a situação cadastral, pagamentos, envio de declarações e exatidão das informações, concedendo benefícios proporcionais conforme o grau de conformidade.
Vantagens incluem prioridade em pedidos de restituição, atendimento e capacitações.
Participantes do Confia recebem benefícios extras com base na classificação Sintonia.
Autorregularização
Destacam-se benefícios como:
- Redução de até 70% em multas e juros;
- Prazo de até 60 meses para quitar débitos com INSS;
- Até 120 meses para outros tributos.
Pode ser autorizado o uso de créditos fiscais para abater parte da dívida.
Operador autorizado
A Receita avaliará requisitos como histórico fiscal, controle interno, solvência e segurança da cadeia de suprimentos para concessão da certificação OEA.
Serão definidas modalidades, níveis e medidas de facilitação ao comércio para operadores certificados, e possíveis acordos internacionais.
Devedores habituais ficam excluídos do programa.
Facilidades
- Menor fiscalização no despacho aduaneiro;
- Liberação mais rápida de mercadorias;
- Maior prazo para pagamento de tributos na importação, até o 20º dia do mês seguinte ao registro da declaração.
Tributos com prazo de pagamento prorrogado incluem Imposto de Importação, IPI, PIS/Pasep-Importação, Cofins-Importação, Cide petróleo e taxa Siscomex.
A Receita ainda poderá adiar o pagamento de encargos como AFRMM e direitos antidumping.
Bônus no pagamento
O pagamento da CSLL em dia concede desconto progressivo até 3%, com limite máximo anual. Essa vantagem não se aplica a participantes do Simples Nacional.
Combustíveis e capital
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) definirá valores mínimos de capital para diferentes atividades no setor, podendo variar conforme a região.
Para obter autorização, será necessário comprovar a origem regular dos recursos e identificar o titular real, considerando a estrutura de controle empresarial.

