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Na Câmara

Novo projeto define crime de sabotagem no campo

Foto: GettyImages

O Projeto de Lei 3137/26 propõe a criminalização do terrorismo rural, prevendo penas de 12 a 30 anos de prisão para atos que visem destruir ou sabotar elementos essenciais à produção agropecuária. A iniciativa está em análise na Câmara dos Deputados.

Essa nova definição abrange atos que tenham como objetivo intimidar, coagir, ou causar prejuízo econômico e social significativo, incluindo:

  • Destruição de lavouras ou rebanhos;
  • Danos a máquinas, equipamentos e instalações rurais;
  • Sabotagem de silos, armazéns e galpões;
  • Contaminação intencional de sementes, fertilizantes, defensivos agrícolas e reservatórios de água;
  • Bloqueio ou destruição de estradas internas essenciais ao transporte da produção.

Deputado José Medeiros (PL-MT), autor do projeto, destaca que embora muitos desses atos já sejam tipificados como crimes patrimoniais, a legislação atual não considera o impacto coletivo causado quando a infraestrutura estratégica da produção de alimentos é atacada.

Segundo ele, a destruição de um equipamento agrícola de grande porte pode causar prejuízos que vão além do proprietário, afetando cooperativas, exportações e o abastecimento regional, além dos impactos econômicos na cadeia produtiva.

O autor ressalta ainda que o projeto não visa criminalizar movimentos sociais legítimos, manifestações pacíficas ou reivindicações políticas.

Alterações propostas

O texto acrescenta à Lei dos Crimes Hediondos a sabotagem da infraestrutura agropecuária quando praticada por destruição, incêndio, explosão, contaminação, depredação ou inutilização de estruturas produtivas essenciais.

Adicionalmente, o Código Penal passará a prever o crime de sabotagem contra a infraestrutura agropecuária, com penas de 8 a 20 anos de prisão e multa.

A pena poderá ser aumentada de metade até o dobro em casos de prejuízo grande, interrupção da produção, comprometimento do abastecimento regional, participação de organização criminosa ou motivação política ou ideológica.

Se a sabotagem levar a um desabastecimento alimentar relevante ou prejuízo coletivo, as penas previstas aumentam para 12 a 24 anos de prisão.

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