Capitão Augusto defende o direito do cidadão a informações sobre candidatos
O Projeto de Lei 3321/26 propõe a criação da Declaração Pública de Posicionamento Partidário (DPPP), documento onde os partidos políticos deverão registrar suas posições sobre temas essenciais da vida nacional. A iniciativa também prevê o lançamento do Portal Nacional de Transparência Partidária, mantido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para divulgar esses dados e permitir a comparação entre as agremiações.
Conforme o projeto, todos os partidos com registro definitivo no TSE terão que elaborar e publicar a declaração, que será anexada ao programa partidário. A declaração será preenchida por meio de formulário eletrônico padronizado, disponibilizado pelo TSE. A proposta garante a obrigatoriedade da declaração sobre temas nacionais e exige que os candidatos assinem um termo de adesão ao programa da legenda.
Os temas estarão divididos em seis categorias: segurança pública; direitos civis e costumes; economia e desenvolvimento; liberdades fundamentais; organização do Estado; e política externa e soberania nacional.
Para cada assunto, o partido deve escolher uma das opções: favorável, contrário ou sem posição oficial definida. Também é permitido incluir uma justificativa de até 300 caracteres, mas nenhum item pode ficar sem preenchimento. A ausência de posicionamento será também publicada no portal.
Partidos criados após a vigência da lei terão 180 dias, a partir do registro definitivo, para apresentar a declaração ao TSE. As legendas já existentes deverão entregar o documento até 31 de março do segundo ano seguinte à entrada em vigor da norma.
É possível atualizar a declaração a qualquer momento, desde que a alteração seja aprovada pelo órgão nacional do partido. A nova versão deverá ser enviada ao TSE e publicada no portal, com indicação da data de vigência e o histórico das versões anteriores será mantido.
O projeto também determina que o pré-candidato que solicitar registro por um partido com declaração arquivada no TSE deve apresentar um Termo de Adesão Programática (TAP), que deverá estar assinado juntamente com os documentos de registro da candidatura.
Este documento identifica o candidato e o partido, reproduz a declaração da legenda e confirma que o candidato leu e compreendeu os posicionamentos partidários. Também inclui uma declaração expressa de identificação com o programa e as posições do partido pelo qual pretende concorrer. O termo será público, arquivado pelo TSE e disponível no portal.
O Portal Nacional de Transparência Partidária oferecerá acesso livre às declarações de todos os partidos com registro definitivo, em formato claro e de fácil consulta. A plataforma também manterá o histórico das versões dos documentos, com suas datas de vigência.
O projeto ressalta que a medida não interfere na autonomia partidária garantida pela Constituição. Sua finalidade é garantir transparência sobre as posições defendidas por cada partido, sem impor conteúdo, orientação ou posicionamento aos mesmos.
Capitão Augusto, autor da proposta, explica que o projeto não tem a intenção de impor posições, mas de assegurar ao eleitor o direito de acesso à informação sobre aqueles que irão representá-lo.
“O projeto baseia-se nos princípios constitucionais que garantem o direito à informação, o exercício da soberania popular pelo voto e o dever dos partidos de divulgarem seus programas”, argumenta.
A proposta será analisada pelas comissões de Comunicação; Cultura; e Constituição, Justiça e Cidadania. Após isso, será votada em Plenário. Para virar lei, precisa aprovação do Senado.
