Atualmente, a prática da medicina veterinária sem autorização era considerada uma contravenção penal, mas com as mudanças recentes, isso passou a ser classificado como crime. A Lei 15.425/26 determina pena de detenção de seis meses a dois anos para aqueles que atuarem como médicos-veterinários sem a devida permissão legal ou que ultrapassarem os limites estabelecidos, mesmo sem receberem pagamento pelo serviço.
A legislação foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União na última segunda-feira, dia 8.
Antes, essa prática configurava somente uma contravenção penal, porém agora a medicina veterinária é equiparada a profissões como médica, odontológica e farmacêutica no que diz respeito à previsão penal no Código Penal.
As diferenças entre crime e contravenção penal estão principalmente na gravidade da infração e nas consequências jurídicas associadas.
O projeto inicial da lei, de autoria do então deputado Guilherme Campos (SP), foi aprovado pela Câmara no ano anterior com suporte do deputado Dr. Ismael Alexandrino (PSD-GO).
Além do exercício ilegal da profissão, aqueles que infringirem a norma poderão responder por outros delitos, como lesão corporal, homicídio ou maus-tratos a animais, dependendo da severidade do ocorrido.
