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quinta-feira, 15/01/2026

Novo Código Protege Direitos dos Contribuintes

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar 225/26, que cria um conjunto unificado de direitos, deveres e procedimentos para os contribuintes em todo o Brasil. Essa nova legislação também intensifica a fiscalização contra os devedores que usam a inadimplência como estratégia para seus negócios. Com a nova regra, a relação entre os contribuintes e a administração tributária fica mais clara e equilibrada.

A lei foi publicada no Diário Oficial da União em 9 de junho e é fruto do Projeto de Lei Complementar 125/22, apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Ela estabelece normas válidas para a União, estados, Distrito Federal e municípios, criando critérios claros para identificar contribuintes responsáveis e colaborativos.

Dentre os avanços da lei estão a garantia clara dos direitos do contribuinte, como o recebimento de comunicações transparentes, acesso aos processos administrativos, possibilidade de recurso contra decisões, e tramitação rápida dos processos. Também define deveres, como cumprir integralmente as obrigações tributárias, informar corretamente e conservar documentos fiscais pelo tempo determinado por lei.

A administração tributária passa a ter responsabilidades como reduzir processos judiciais, facilitar o cumprimento das obrigações fiscais, priorizar acordos amigáveis e respeitar os princípios da boa-fé e segurança jurídica.

Devedores reincidentes

A lei também trata dos chamados devedores contumazes, que são contribuintes com uma inadimplência relevante, repetida e sem justificativa adequada. Na esfera federal, um contribuinte se enquadra nessa categoria quando a dívida tributária irregular é igual ou superior a R$ 15 milhões e ultrapassa 100% do seu patrimônio conhecido. Estados e municípios poderão definir seus próprios critérios.

Para que um contribuinte não seja considerado contumaz, ele pode apresentar motivos como calamidade pública declarada, perdas financeiras recentes ou ausência de fraude em execuções fiscais. Caso confirmado o status de devedor persistente, ele estará sujeito a restrições como não poder usufruir de benefícios fiscais, ser impedido de participar de licitações e firmar contratos com o governo, e receber um procedimento administrativo mais ágil para evitar distorções concorrenciais.

Alterações e vetos

Embora o Código do Contribuinte tenha sido sancionado, alguns pontos foram vetados. Entre eles está a flexibilização na aceitação ou substituição de garantias, que poderia gerar riscos fiscais à União. Também foram rejeitados benefícios mais amplos para programas de conformidade tributária, como redução significativa de multas e juros e parcelamento muito longo, pois poderiam causar desequilíbrio fiscal.

Outro veto importante foi à definição de contribuinte com capacidade de pagamento reduzida temporariamente, pois invadia a competência do presidente da República.

Reconhecimento aos bons contribuintes

A nova lei valoriza os contribuintes responsáveis e colaborativos, oferecendo atendimento simplificado, prioridade em processos administrativos e incentivos para a autorregularização, conforme regras específicas.

A legislação reforça a importância dos programas de conformidade tributária para prevenir litígios, aumentar a segurança jurídica e melhorar o ambiente de negócios no país.

Com a entrada em vigor da Lei Complementar 225, o Código de Defesa do Contribuinte passa a fazer parte do ordenamento jurídico brasileiro, estabelecendo diretrizes nacionais para a atuação do Fisco e a proteção dos contribuintes, ao mesmo tempo em que busca combater a inadimplência reiterada e melhorar a relação entre as partes.

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