O acordo comercial provisório entre Mercosul e União Europeia, aprovado pela Câmara dos Deputados, garante ao Brasil a possibilidade de aplicar imposto de exportação sobre minerais, desde que a alíquota para a União Europeia seja ao menos metade da cobrada para outras nações e não ultrapasse 25%.
Por exemplo, minerais raros como nióbio, lítio e cobalto, que despertam grande interesse na Europa, terão essa condição tributária diferenciada.
Essa cláusula é mais favorável em comparação ao acordo de 2019, que proibiria qualquer imposto de exportação entre os blocos para esses recursos.
Regras ambientais e cadeia de suprimentos
O pacto incorpora normas europeias reconhecidas de sustentabilidade e rastreamento da cadeia produtiva, especialmente para matérias-primas críticas, alinhando práticas dos países envolvidos.
Setor automotivo
O acordo prevê a eliminação gradual das tarifas para veículos de diversas tecnologias: automóveis a combustão em 15 anos; elétricos em 18; hidrogênio em 25 anos com 6 anos de carência; e carros com novas tecnologias em 30 anos com 6 anos de carência.
Quanto à regulamentação, o Mercosul aceitará como referência o acordo de 1958 da ONU (Unece), permitindo que relatórios técnicos emitidos na União Europeia sejam reconhecidos no Brasil, incluindo itens como cintos de segurança, vidros, freios e emissões.
Mecanismo de salvaguarda
Se a indústria automotiva brasileira sofrer prejuízos devido ao aumento das importações europeias, o país poderá suspender a redução das tarifas ou restaurar a taxa inicial de 35% por até 3 anos, renovável por mais 2 anos, sem necessidade de compensar a União Europeia.
A aplicação dessa medida considerará fatores como emprego, vendas, produção e utilização da capacidade instalada do setor.
Proteção de patentes e indicações geográficas
Para proteger a indústria nacional, o regime assegura que produtores que já usavam termos tradicionais como parmesão ou gorgonzola continuem essa prática.
Além disso, 37 indicações geográficas brasileiras serão reconhecidas na União Europeia, incluindo:
- cachaça (bebidas alcoólicas);
- Canastra (queijos);
- Pantanal (mel);
- região do Cerrado Mineiro (café, erva mate e suas preparações);
- Linhares (cacau e preparações de cacau);
- Farroupilha (vinhos).
Medicamentos
A legislação brasileira relativa à propriedade industrial manterá flexibilidade para políticas sobre medicamentos genéricos.
O acordo, formalizado pelo Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 41/26, seguirá para votação no Senado.
Sobre a tramitação de projetos de decreto legislativo
Os projetos de decreto legislativo passam por um processo definido para avaliação e aprovação, garantindo que temas relevantes tenham seu devido exame antes de serem implementados.

