O Projeto de Lei 2586/26 propõe medidas para enfrentar a divulgação de informações falsas sobre mudanças climáticas e o meio ambiente. A iniciativa visa que o poder público mantenha protocolos claros de comunicação durante emergências e desastres relacionados ao clima, garantindo que a população receba dados precisos e confiáveis.
A desinformação climática é definida como a disseminação de conteúdos falsos ou distorcidos que negam as mudanças climáticas, sua origem humana ou os impactos negativos dessas alterações. O projeto também aborda a divulgação de informações falsas sobre ecossistemas, uso do solo, comunidades afetadas, políticas ambientais e eventos catastróficos.
O texto distingue desinformação de erros individuais, que são informações incorretas não intencionais. Por outro lado, a integridade das informações sobre clima e meio ambiente é destacada como a divulgação transparente, atualizada e baseada em consenso científico, respeitando direitos humanos e diversas fontes.
O deputado Chico Alencar (PSOL-RJ), autor da proposta, ressaltou a importância de combater conteúdos falsos que, especialmente durante desastres, podem causar pânico, atrapalhar socorros e diminuir a confiança nas autoridades. Para ele, o acesso a informações confiáveis é fundamental para proteger comunidades e enfrentar as mudanças climáticas.
Medidas para enfrentar a desinformação
O projeto não considera desinformação opiniões, críticas, manifestações humorísticas ou erros sem intenção de dano. Contudo, ações deliberadas para prejudicar o meio ambiente ou dificultar a defesa civil serão combatidas.
Além disso, a proposta altera a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente para incluir a transparência e integridade das informações ambientais como princípios essenciais. Na Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, essas informações passam a ser parte da gestão de riscos, com atribuições específicas para o poder público combater a desinformação.
Transparência ambiental e comunicação em crises
A transparência ativa prevê a divulgação contínua de dados ambientais em formatos acessíveis e atualizados. A passiva atende solicitações de informações ainda não públicas. A reativa obriga a divulgação de dados novos quando necessários para proteção ambiental. A corretiva visa retificar ou atualizar informações falsas ou incompletas que possam trazer riscos.
Durante emergências, o poder público e empresas ambientais devem fornecer informações rápidas e claras, com protocolos comunicativos integrados entre órgãos federativos e a sociedade. O projeto não estipula penalidades específicas para quem divulgar desinformação, focando na prevenção e no combate por meio de transparência.
Próximas etapas
A proposta será analisada por diversas comissões da Câmara dos Deputados. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
