Delegado Fabio Costa destacou que a proposta traz maior segurança jurídica às operações policiais. A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que define critérios claros para a realização de buscas pessoais, domiciliares e em veículos por parte das forças policiais.
O projeto esclarece o conceito de “fundada suspeita” que autoriza a atuação policial sem necessidade de ordem judicial, desde que existam indícios concretos de atividade ilícita.
De acordo com o texto aprovado, a “fundada suspeita” deve ser fundamentada em fatos reais e verificáveis, observados no momento da ação, que indiquem de forma razoável que uma pessoa possa estar envolvida com objetos relacionados a crimes, seja escondendo, transportando ou utilizando tais objetos.
Além disso, o projeto proíbe que tais ações sejam baseadas exclusivamente em características pessoais como raça, sexo, orientação sexual, cor da pele, aparência física, estereótipos ou preconceitos.
Em casos excepcionais, tatuagens que façam apologia ao crime ou a organizações criminosas poderão ser usadas como um elemento complementar de suspeita para revista pessoal, desde que existam outros indícios fundamentados.
Critérios para fundadas suspeitas incluem:
- perseguição imediata e contínua de suspeito de crime em andamento ou recém-cometido que busque refúgio;
- indícios claros de flagrância, como pedidos de socorro, vestígios de violência ou disparos;
- identificação de movimentações típicas de tráfico de drogas, porte ilegal de armas ou cárcere privado.
Segurança Jurídica
O relatório apresentado por Deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL) ao Projeto de Lei 2404/25, originado pelo Deputado Capitão Alden (PL-BA), promoveu ajustes de redação que mantêm o conteúdo original intacto.
O relator ressaltou que o texto detalha procedimentos que atualmente são tratados de forma genérica pelo Código de Processo Penal. Segundo ele, a falta de clareza leva policiais a decisões rápidas que correm o risco de serem invalidadas posteriormente por interpretações judiciais afastadas da realidade prática.
Próximos Passos
O projeto aprovado tem caráter conclusivo e ainda será avaliado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para tornar-se lei, precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
