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Economia

Novas regras facilitam o uso do vale-refeição e vale-alimentação

Fernando Frazão/Agência Brasil

A partir de 7 de julho, cartões de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) de diferentes empresas poderão ser usados nas mesmas máquinas, desde que os estabelecimentos aceitem esse tipo de pagamento.

Essa mudança, chamada interoperabilidade, faz parte das novas normas do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e busca aumentar as opções para os usuários dos benefícios. Na prática, quem recebe um cartão de uma empresa poderá usar em qualquer restaurante, supermercado ou lanchonete que aceite VR ou VA.

O trabalhador não precisa fazer nada para aproveitar essa novidade, e o saldo do cartão continuará o mesmo.

O que é interoperabilidade?

É a possibilidade de cartões de diferentes empresas funcionarem nas mesmas redes de pagamento. Antes, cada operadora tinha sua própria rede, limitando onde o cartão podia ser usado.

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Agora, um restaurante que aceita um cartão poderá aceitar também os de outras empresas, se a maquininha estiver habilitada para benefícios alimentares.

O que muda para o trabalhador?

O benefício poderá ser usado em mais lugares. Por exemplo, um trabalhador com VR de uma empresa poderá pagar em um restaurante credenciado de outra empresa.

Isso é especialmente importante em bairros distantes dos centros, pequenas cidades e áreas rurais, onde as opções eram mais limitadas.

Será preciso trocar o cartão ou atualizar cadastro?

Não. A mudança será feita pelas empresas e redes de pagamento, sem necessidade de alterações pelo usuário.

Desconfie de mensagens que peçam dados pessoais, senhas ou atualização obrigatória do cartão por causa dessa mudança.

Qualquer máquina aceitará todos os cartões?

Não. Somente as maquininhas habilitadas para receber vale-refeição e vale-alimentação poderão aceitar os diferentes cartões.

Posso usar VR no supermercado e VA em restaurantes?

Não. A regra não altera a finalidade do benefício. VR é para refeições prontas, consumidas em restaurantes e lanchonetes. VA serve para compra de alimentos em supermercados, padarias e hortifrutis.

É proibido usar os cartões para comprar produtos que não estejam relacionados com alimentação.

O que fazer se o cartão for recusado?

Registre o problema anotando o nome do estabelecimento, data e hora da tentativa. Se possível, tire uma foto da mensagem da maquininha.

Entre em contato com a operadora do cartão e com o setor de recursos humanos da sua empresa, que pode ajudar a resolver o problema.

Se o problema continuar, você pode fazer uma denúncia ao Ministério do Trabalho pelo canal de denúncia trabalhista ou pelo email atendimento.pat@trabalho.gov.br.

O comerciante precisa trocar a máquina?

Não necessariamente. A integração dos sistemas é responsabilidade das operadoras e das empresas responsáveis pelo credenciamento dos estabelecimentos.

O comerciante deve confirmar com sua credenciadora se a maquininha está apta a receber os diferentes cartões.

O estabelecimento terá custos para se adaptar?

Segundo a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), não há necessidade de investimento financeiro ou troca de máquinas. A adaptação técnica será feita pelas empresas dos cartões e das redes de pagamento.

A Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs) reforça que está trabalhando com varejistas e outros setores para preparar os sistemas para essa mudança.

Haverá redução nas taxas para os estabelecimentos?

Desde fevereiro de 2026, as novas normas limitam as taxas cobradas:

  • Taxa máxima para o estabelecimento: 3,6% sobre o valor da venda.
  • Tarifa de intercâmbio: até 2% entre as empresas do sistema.
  • Prazo para o estabelecimento receber o dinheiro: até 15 dias corridos após a venda.
  • Não são permitidas cobranças extras como taxa de adesão ou anuidade.

Como será a implantação das novas regras?

O decreto nº 12.712, publicado em novembro de 2025, estabeleceu um cronograma para que as empresas se adaptem em etapas de 90, 180 dias e um ano.

A última etapa começa a valer em 7 de julho e implica a aceitação plena dos cartões diferentes nas redes habilitadas.

O Ministério do Trabalho informou que não pretende prorrogar os prazos e que a fiscalização será rigorosa.

Empresas que não cumprirem as regras poderão receber multas que variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil, que podem ser dobradas em casos reincidentes ou de obstrução à fiscalização. Também podem perder o registro no PAT e os benefícios fiscais do programa.

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