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quinta-feira, 26/02/2026

Novas regras facilitam concursos para pessoas com deficiência

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Em Brasília

André Figueiredo afirmou que a nova regra garante mais segurança jurídica para candidatos e para o governo.

A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que determina que os editais de concursos públicos devem garantir aos candidatos com deficiência ou em condições especiais o direito de solicitar adaptações necessárias para a realização das provas.

Essas adaptações devem seguir os critérios estabelecidos na Lei Brasileira de Inclusão.

O texto aprovado é uma nova versão preparada pelo relator, deputado André Figueiredo (PDT-CE), que atualiza uma proposta anterior (PL 5573/16) para adequá-la à Lei Geral dos Concursos Públicos, vigente desde 2024.

A legislação atual já exige que os editais indiquem as condições para que pessoas com deficiência possam realizar as provas, porém o novo projeto permite que o próprio candidato informe quais adaptações ele precisa.

Garantia de direitos

Segundo André Figueiredo, o Supremo Tribunal Federal decidiu que é inconstitucional negar adaptações razoáveis para candidatos com deficiência, assim como impor as mesmas condições para todos sem considerar necessidades específicas.

O deputado destacou que essa mudança traz mais segurança para os candidatos, que terão um processo claro para exercer seus direitos, e também para a administração pública, que terá orientações precisas para elaborar os editais.

Histórico do projeto

Originalmente, a proposta do deputado Marcelo Álvaro Antônio (PL-MG) visava permitir que laudos médicos particulares comprovassem a deficiência sem a necessidade de avaliação por comissões oficiais, além de incluir doenças crônicas, hereditárias e autoimunes na definição de deficiência.

Próximos passos

O projeto tem caráter conclusivo e ainda será analisado por duas comissões: Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Constituição, Justiça e Cidadania.

Para ser convertido em lei, o texto precisa da aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

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