André Figueiredo afirmou que a nova regra garante mais segurança jurídica para candidatos e para o governo.
A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que determina que os editais de concursos públicos devem garantir aos candidatos com deficiência ou em condições especiais o direito de solicitar adaptações necessárias para a realização das provas.
Essas adaptações devem seguir os critérios estabelecidos na Lei Brasileira de Inclusão.
O texto aprovado é uma nova versão preparada pelo relator, deputado André Figueiredo (PDT-CE), que atualiza uma proposta anterior (PL 5573/16) para adequá-la à Lei Geral dos Concursos Públicos, vigente desde 2024.
A legislação atual já exige que os editais indiquem as condições para que pessoas com deficiência possam realizar as provas, porém o novo projeto permite que o próprio candidato informe quais adaptações ele precisa.
Garantia de direitos
Segundo André Figueiredo, o Supremo Tribunal Federal decidiu que é inconstitucional negar adaptações razoáveis para candidatos com deficiência, assim como impor as mesmas condições para todos sem considerar necessidades específicas.
O deputado destacou que essa mudança traz mais segurança para os candidatos, que terão um processo claro para exercer seus direitos, e também para a administração pública, que terá orientações precisas para elaborar os editais.
Histórico do projeto
Originalmente, a proposta do deputado Marcelo Álvaro Antônio (PL-MG) visava permitir que laudos médicos particulares comprovassem a deficiência sem a necessidade de avaliação por comissões oficiais, além de incluir doenças crônicas, hereditárias e autoimunes na definição de deficiência.
Próximos passos
O projeto tem caráter conclusivo e ainda será analisado por duas comissões: Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Constituição, Justiça e Cidadania.
Para ser convertido em lei, o texto precisa da aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

