A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal confirmou a decisão que obriga a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) e, como responsabilidade secundária, o Distrito Federal, a indenizarem uma motociclista que sofreu um acidente ao cair em um buraco sem sinalização na Avenida Elmo Serejo.
De acordo com o processo, a mulher estava andando de moto quando caiu ao passar pelo buraco na pista. O acidente causou uma fratura na clavícula, ferimentos pelo corpo, a necessidade de usar imobilizador e afastamento do trabalho por 60 dias. Por isso, a vítima pediu na Justiça uma indenização por danos materiais e morais.
Ao analisar o recurso da Novacap, o grupo de juízes afirmou que a empresa pública é responsável pela manutenção e pelos serviços das vias públicas do Distrito Federal e pode ser responsabilizada pelos danos causados por falhas nesses serviços.
As provas mostraram que o acidente aconteceu porque havia um buraco sem sinalização adequada na via. Isso evidenciou a falha do poder público em manter a estrada segura, ligação direta com os prejuízos sofridos pela motociclista.
Sobre os danos materiais, os juízes aceitaram o orçamento apresentado pela vítima para o conserto da moto como prova do valor dos reparos, mesmo sem apresentação de nota fiscal. Assim, foi determinado o pagamento de R$ 2.285,00 para cobrir os danos do veículo.
A indenização por danos morais foi mantida em R$ 5 mil, valor considerado justo para as lesões e o afastamento do trabalho. A decisão foi unânime entre os magistrados.
