O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, promulgou recentemente uma lei que permite a emissão oficial da carteira profissional para radialistas em todo o território nacional. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União em 9 de fevereiro de 2026.
A Lei nº 15.335/26 resulta de um projeto do Senado (PL 1521/23), que teve aprovação pela Câmara dos Deputados em novembro do ano passado, com destaque para o parecer positivo do deputado Felipe Francischini (União-PR).
Validade em âmbito nacional
Com essa mudança, a carteira profissional expedida pelo Ministério do Trabalho passa a ter validade em todo o país. Além disso, a Federação Interestadual dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e de Televisão (Fitert) junto aos sindicatos autorizados poderão emitir este documento.
Informações essenciais no documento
- Número da Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Fotografia;
- Número do registro profissional;
- Cargo específico do profissional.
Profissionais radialistas que não são vinculados a sindicatos também poderão conseguir a carteira profissional desde que estejam devidamente registrados no órgão regional do Ministério do Trabalho.
