A Lei 15.391/26 modifica as normas para cooperação entre órgãos públicos e organizações civis durante situações de emergência oficialmente reconhecidas. O objetivo principal é diminuir a burocracia e agilizar a distribuição de auxílios às populações afetadas. Esta lei foi oficialmente divulgada no Diário Oficial da União na quinta-feira, dia 16.
Conforme a nova legislação, a administração pública tem autorização para formalizar parcerias de caráter emergencial.
Essa legislação também autoriza a realização de parcerias imediatas sem necessidade de processo seletivo público — que normalmente é utilizado para escolher as entidades parceiras — em casos de atendimento urgente com risco iminente à população.
Adicionalmente, está permitido o uso de editais de fluxo contínuo para combater os impactos das calamidades. Isso possibilita que o edital permaneça aberto permanentemente para receber propostas ou incorporar novos interessados.
Esta lei nasceu do projeto de lei 1707/25, apresentado pelo Poder Executivo.
