A partir de 1º de junho, o comércio poderá abrir em feriados somente se houver acordo coletivo entre empregadores e trabalhadores.
Itens como escalas de trabalho, folgas, pagamento extra e compensação de horas devem ser discutidos e negociados entre as partes para que um consenso seja alcançado.
A norma foi estabelecida em uma portaria assinada em 2023 pelo então ministro do Trabalho, Luiz Marinho, e entra em vigor após vários adiamentos feitos pelo governo federal para ampliar o prazo de negociação.
O Ministério do Trabalho explicou que a portaria visa garantir o cumprimento da lei que regula o funcionamento do comércio em feriados, exigindo autorização via convenção coletiva e o respeito à legislação municipal.
A medida corrige uma autorização anterior que permitia trabalho em feriados sem acordo, reafirmando a importância da negociação coletiva como base para o equilíbrio entre empregadores e trabalhadores.

