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quarta-feira, 01/04/2026

Nova regra exige vagas em creches e pré-escolas nas áreas rurais

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Em Brasília

A Lei 15.369/26 determina que os municípios devem garantir vagas na educação infantil tanto em áreas urbanas quanto rurais, conforme a população de cada local. Esta alteração na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) deixa claro que a oferta de creches e pré-escolas deve ser proporcional à quantidade de moradores em ambas as regiões.

O propósito desta legislação é eliminar a disparidade no acesso à educação entre os centros urbanos e as zonas rurais, assegurando igualdade de oportunidades para todas as crianças.

A legislação foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União em 1º de junho, fruto do Projeto de Lei 8618/17, apresentado pelo deputado Damião Feliciano (União-PB).

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