A Lei 15.369/26 determina que os municípios devem garantir vagas na educação infantil tanto em áreas urbanas quanto rurais, conforme a população de cada local. Esta alteração na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) deixa claro que a oferta de creches e pré-escolas deve ser proporcional à quantidade de moradores em ambas as regiões.
O propósito desta legislação é eliminar a disparidade no acesso à educação entre os centros urbanos e as zonas rurais, assegurando igualdade de oportunidades para todas as crianças.
A legislação foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União em 1º de junho, fruto do Projeto de Lei 8618/17, apresentado pelo deputado Damião Feliciano (União-PB).

