A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou uma nova regra que obriga empresas a utilizarem fonte tamanho 14 ou maior em todas as comunicações escritas direcionadas a consumidores idosos. Essa medida altera o Estatuto do Idoso com o intuito de tornar a leitura mais acessível e facilitar o entendimento desses consumidores.
A norma se aplica a diversos tipos de materiais, como publicidade, contratos, bulas, rótulos e etiquetas. O objetivo principal é garantir que as pessoas idosas consigam ler com mais facilidade textos que costumam ter letras pequenas.
O relator do projeto, deputado Castro Neto (PSD-PI), destacou que todas as mensagens voltadas ao público idoso, sejam elas impressas, digitais ou audiovisuais, devem ser apresentadas de forma clara, legível e adequada ao meio de divulgação.
O Projeto de Lei 1644/22, originalmente proposto pela deputada Rosana Valle (PL-SP), foi aprovado na versão recomendada pela Comissão de Defesa do Consumidor. Essa versão ampliou o escopo da regra e alinhou as exigências às normas técnicas já vigentes.
Para produtos que possuem regulamentações específicas, como rótulos e embalagens, caberá a órgãos reguladores como a Anvisa e o Inmetro definir a aplicação da lei, estabelecer prazos para adaptação e formas complementares de informação ao consumidor, respeitando as limitações técnicas desses produtos.
Além disso, o texto determina que informações relevantes, como detalhes técnicos ou custos adicionais, devem estar em fonte do mesmo tamanho e receber destaque para garantir maior visibilidade.
De acordo com o relator, apesar do Código de Defesa do Consumidor já exigir clareza nas informações, uma regra específica para o público idoso é essencial para assegurar que tenham condições adequadas de leitura e compreensão.
Próximos passos
O projeto agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para se tornar lei, precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
