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quinta-feira, 09/04/2026

Nova linha direta para denúncias de violência contra indígenas aprovada

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Em Brasília

Juliana Cardoso destacou que serviço auxiliará no reconhecimento dos desafios enfrentados pelos povos indígenas.

A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou um projeto para implementar o serviço telefônico chamado Disque Parente. Esse canal permitirá que denúncias de violência sejam feitas de forma segura, com adaptações para atender às necessidades das comunidades indígenas.

Após aprovação e, se transformado em lei, o serviço será administrado pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Com o número nacional 231, o Disque Parente assegurará o anonimato ou sigilo das pessoas que reportarem casos. Estão incluídas denúncias de violência física, invasões em terras indígenas, atos de racismo e ameaças. O atendimento estará disponível também por aplicativos de mensagens via internet.

Os deputados aceitaram as alterações propostas pela relatora, deputada Juliana Cardoso (PT-SP), que apresentou uma nova versão do Projeto de Lei 2156/23. Essa versão mantém os objetivos originais, indicados pelo deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE) e outros, mas com foco em maior eficácia do serviço.

Entre as melhorias está a integração do Disque Parente com a plataforma Fala.BR, que auxilia no encaminhamento de denúncias criminais para o Ministério Público. Além das situações de violência, o sistema também aceitaria relatos referentes a problemas sociais como insegurança alimentar.

De acordo com a relatora, as modificações buscam garantir que o projeto seja eficiente na defesa dos direitos dos povos indígenas.

Efeitos Esperados

  • Comunicação aprimorada entre povos indígenas e a Funai;
  • Mapeamento preciso das dificuldades enfrentadas;
  • Decisões rápidas e eficientes;
  • Maior segurança social para as comunidades indígenas.

Próximas Etapas

O projeto, já com caráter conclusivo, passará ainda pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa de aprovação no Senado e na Câmara, e, posteriormente, sanção presidencial.

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