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Na Câmara

Nova lei usa multas para ajudar motoristas de baixa renda

Marcelo Casal Jr./Agência Brasil

Parte do valor arrecadado com multas de trânsito será destinado para custear a carteira de habilitação de pessoas com renda reduzida, conforme estabelece a Lei 15.153/25, publicada no Diário Oficial da União em 27 de junho de 2025. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou quatro pontos do projeto originalmente aprovado.

Antes, a receita gerada pelas multas era aplicada somente em sinalização, engenharia de tráfego, fiscalização, policiamento, renovação da frota e educação no trânsito. A nova lei acrescenta entre os usos permitidos o financiamento do processo de habilitação para condutores de baixa renda registrados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Transferência digital de veículos

O texto permite que a transferência de propriedade de veículos seja feita de forma 100% eletrônica, desde que o contrato de compra e venda conte com assinaturas digitais certificadas. Além disso, a vistoria para essa transferência também poderá ser realizada por meios eletrônicos, conforme decisão dos órgãos de trânsito estaduais e do Distrito Federal.

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Vetos presidenciais

Após aprovação no Congresso, o governo barrou cinco dispositivos do projeto. Entre eles estava a permissão para que plataformas privadas realizassem as assinaturas eletrônicas das transferências digitais. Também foi vetada a exigência de exame toxicológico negativo para obter a primeira habilitação em todas as categorias de veículos.

Outro veto impediu que clínicas médicas que já fazem exames físicos e mentais passem a realizar também os exames toxicológicos para habilitação.

Por fim, a vigência da lei não será imediata como inicialmente prevista no projeto do Congresso. As novas regras começam a valer em até 45 dias após a publicação.

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