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quinta-feira, 15/01/2026

Nova Lei Simplifica Regulamentação de Engenheiros e Agrônomos

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Em Brasília

Cleber Verde indicou a aprovação do projeto

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que atualiza as regras para as profissões vinculadas ao Sistema Confea/Crea, que contempla engenharias, agronomia e geociências, atualmente regido pela Lei 5.194/66.

A proposta segue para o Senado, a menos que seja solicitado recurso para análise pelo Plenário da Câmara. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado em ambas as Casas.

Objetivo do Projeto

O projeto, número 1024/20 do Poder Executivo, visa agilizar o registro de profissionais e empresas, inclusive estrangeiras, tornando o processo mais rápido e menos burocrático, conforme explicou Cleber Verde.

Alterações no Conselho Federal

  • O plenário do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) passará a ter 32 conselheiros, incluindo representantes estaduais, instituições de ensino e tecnólogos, ao invés dos atuais 18;
  • Mandatos dos presidentes dos conselhos regionais (Creas) e do Confea serão ampliados de três para quatro anos, com direito a uma reeleição.

Registro e Áreas de Atuação

  • Prazo máximo para registro no Crea: 90 dias para profissionais e 45 dias para empresas, com registro provisório automático caso não haja resposta;
  • O Confea definirá as áreas exclusivas de atuação dos seus profissionais e as áreas compartilhadas com outras profissões regulamentadas;
  • Deliberações do plenário do Confea sobre atribuições profissionais devem contar com aprovação de pelo menos dois terços dos conselheiros;
  • Fiscalização incluirá tecnólogos e técnicos de segurança do trabalho;
  • Conflitos entre normas de conselhos profissionais serão resolvidos por resolução conjunta.

Facilitação para Estrangeiros

A nova lei elimina a necessidade de engenheiros estrangeiros contratados por empresas terem um assistente brasileiro, o que simplifica o processo e facilita contratações para obras públicas de interesse geral.

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