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Na Câmara

Nova lei regulamenta profissão de arteterapeuta

Divulgação/Agência Senado

Entrou em vigor a nova lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta, sancionada recentemente pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin. Esta legislação, numerada como Lei 15.435/26, foi publicada no Diário Oficial da União.

Segundo a lei, o arteterapeuta é um profissional que utiliza recursos de artes visuais, música, dança, canto, teatro e literatura para auxiliar nos processos terapêuticos das pessoas, promovendo o autoconhecimento, a autoexpressão, o desenvolvimento pessoal, a criatividade, além de atuar na prevenção e reabilitação de doenças mentais e psicossomáticas.

As responsabilidades do arteterapeuta incluem:

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  • Orientar pacientes, familiares e cuidadores sobre o atendimento em arteterapia;
  • Participar no planejamento, execução e avaliação de programas de saúde pública;
  • Colaborar com outros profissionais da saúde;
  • Atuar como docente em formação específica de arteterapia e disciplinas relacionadas;
  • Gerenciar a área de arteterapia em instituições, empresas e organizações afins.

A origem da lei está no Projeto de Lei 3416/15, de autoria do deputado Giovani Cherini (PL-RS).

Veto parcial

Foram rejeitados três dispositivos, incluindo a obrigatoriedade do diploma de graduação em arteterapia ou a comprovação de quatro anos de experiência para os que não possuem o diploma. O Executivo justificou os vetos argumentando que tais exigências impõem limitações excessivas à livre prática profissional e poderiam reduzir a disponibilidade de arteterapeutas capacitados, prejudicando práticas assistenciais já estabelecidas nos serviços de saúde.

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