Entrou em vigor a nova lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta, sancionada recentemente pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin. Esta legislação, numerada como Lei 15.435/26, foi publicada no Diário Oficial da União.
Segundo a lei, o arteterapeuta é um profissional que utiliza recursos de artes visuais, música, dança, canto, teatro e literatura para auxiliar nos processos terapêuticos das pessoas, promovendo o autoconhecimento, a autoexpressão, o desenvolvimento pessoal, a criatividade, além de atuar na prevenção e reabilitação de doenças mentais e psicossomáticas.
As responsabilidades do arteterapeuta incluem:
- Orientar pacientes, familiares e cuidadores sobre o atendimento em arteterapia;
- Participar no planejamento, execução e avaliação de programas de saúde pública;
- Colaborar com outros profissionais da saúde;
- Atuar como docente em formação específica de arteterapia e disciplinas relacionadas;
- Gerenciar a área de arteterapia em instituições, empresas e organizações afins.
A origem da lei está no Projeto de Lei 3416/15, de autoria do deputado Giovani Cherini (PL-RS).
Veto parcial
Foram rejeitados três dispositivos, incluindo a obrigatoriedade do diploma de graduação em arteterapia ou a comprovação de quatro anos de experiência para os que não possuem o diploma. O Executivo justificou os vetos argumentando que tais exigências impõem limitações excessivas à livre prática profissional e poderiam reduzir a disponibilidade de arteterapeutas capacitados, prejudicando práticas assistenciais já estabelecidas nos serviços de saúde.
