17.5 C
Brasília
quinta-feira, 25/12/2025

Nova lei reforça punição a crimes sexuais contra vulneráveis e amplia proteção

Brasília
céu limpo
17.5 ° C
17.5 °
16.7 °
88 %
1.5kmh
0 %
qui
29 °
sex
29 °
sáb
30 °
dom
31 °
seg
30 °

Em Brasília

Já está em vigor a Lei 15.280/25, que aumenta as punições para crimes sexuais contra pessoas vulneráveis. A legislação determina a coleta de DNA dos condenados e obriga o uso de tornozeleira eletrônica durante saídas autorizadas do presídio.

A lei, originada do Projeto de Lei 2810/25 da senadora licenciada Margareth Buzetti (MT), foi publicada no Diário Oficial da União em 5 de janeiro. No Congresso, a proposta foi aprovada em outubro de 2025, com a deputada Delegada Katarina (PSD-SE) como relatora. Ela ressaltou a importância de atualizar a legislação para refletir as graves consequências dos crimes contra a dignidade sexual, especialmente em crianças, adolescentes e pessoas com deficiência, visando maior responsabilização penal e um ambiente mais seguro para o desenvolvimento das futuras gerações.

Perfil genético e maior rigor penal

O texto estabelece que os condenados por crimes sexuais só terão acesso a benefícios penitenciários ou saídas autorizadas se exames comprovarem baixa probabilidade de reincidência.

Principais mudanças nas penas:

  • Estupro de vulnerável: reclusão de 10 a 18 anos (antes, pena máxima de 15 anos);
  • Estupro com lesão grave: 12 a 24 anos (antes, 10 a 20 anos);
  • Estupro com morte: 20 a 40 anos (antes, 12 a 30 anos);
  • Corrupção de menores: 6 a 14 anos (antes, 1 a 4 anos);
  • Sexo na presença de menor de 14 anos: 5 a 12 anos (antes, 2 a 5 anos);
  • Exploração sexual de menor: 7 a 16 anos (antes, 4 a 10 anos);
  • Oferecer, transmitir ou vender cenas de estupro: 4 a 10 anos (antes, 1 a 5 anos).

Monitoramento e afastamento do agressor

A lei permite que o juiz afaste o agressor do convívio com vulneráveis, proibindo-o de trabalhar ou frequentar locais com contato direto com crianças, como escolas, creches, transportes escolares, projetos sociais e igrejas. Além disso, o uso de tornozeleira eletrônica será obrigatório para condenados por crimes sexuais e agressões contra mulheres, com dispositivos alertando a vítima caso o agressor se aproxime da área de proteção determinada pela Justiça.

Proteção ampliada a vítimas e familiares

A legislação também altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência para garantir atendimento psicológico especializado contínuo não apenas às vítimas de crimes sexuais, mas também aos seus familiares e cuidadores, reconhecendo que a violência impacta toda a rede de apoio da vítima.

Educação e prevenção

União, estados e municípios devem colaborar com órgãos de segurança para combater castigos físicos e tratamentos cruéis a crianças e adolescentes. Campanhas educativas serão promovidas em escolas, entidades esportivas, unidades de saúde e centros culturais para informar os direitos das crianças e adolescentes.

Veja Também