Já está em vigor a Lei 15.280/25, que aumenta as punições para crimes sexuais contra pessoas vulneráveis. A legislação determina a coleta de DNA dos condenados e obriga o uso de tornozeleira eletrônica durante saídas autorizadas do presídio.
A lei, originada do Projeto de Lei 2810/25 da senadora licenciada Margareth Buzetti (MT), foi publicada no Diário Oficial da União em 5 de janeiro. No Congresso, a proposta foi aprovada em outubro de 2025, com a deputada Delegada Katarina (PSD-SE) como relatora. Ela ressaltou a importância de atualizar a legislação para refletir as graves consequências dos crimes contra a dignidade sexual, especialmente em crianças, adolescentes e pessoas com deficiência, visando maior responsabilização penal e um ambiente mais seguro para o desenvolvimento das futuras gerações.
Perfil genético e maior rigor penal
O texto estabelece que os condenados por crimes sexuais só terão acesso a benefícios penitenciários ou saídas autorizadas se exames comprovarem baixa probabilidade de reincidência.
Principais mudanças nas penas:
- Estupro de vulnerável: reclusão de 10 a 18 anos (antes, pena máxima de 15 anos);
- Estupro com lesão grave: 12 a 24 anos (antes, 10 a 20 anos);
- Estupro com morte: 20 a 40 anos (antes, 12 a 30 anos);
- Corrupção de menores: 6 a 14 anos (antes, 1 a 4 anos);
- Sexo na presença de menor de 14 anos: 5 a 12 anos (antes, 2 a 5 anos);
- Exploração sexual de menor: 7 a 16 anos (antes, 4 a 10 anos);
- Oferecer, transmitir ou vender cenas de estupro: 4 a 10 anos (antes, 1 a 5 anos).
Monitoramento e afastamento do agressor
A lei permite que o juiz afaste o agressor do convívio com vulneráveis, proibindo-o de trabalhar ou frequentar locais com contato direto com crianças, como escolas, creches, transportes escolares, projetos sociais e igrejas. Além disso, o uso de tornozeleira eletrônica será obrigatório para condenados por crimes sexuais e agressões contra mulheres, com dispositivos alertando a vítima caso o agressor se aproxime da área de proteção determinada pela Justiça.
Proteção ampliada a vítimas e familiares
A legislação também altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência para garantir atendimento psicológico especializado contínuo não apenas às vítimas de crimes sexuais, mas também aos seus familiares e cuidadores, reconhecendo que a violência impacta toda a rede de apoio da vítima.
Educação e prevenção
União, estados e municípios devem colaborar com órgãos de segurança para combater castigos físicos e tratamentos cruéis a crianças e adolescentes. Campanhas educativas serão promovidas em escolas, entidades esportivas, unidades de saúde e centros culturais para informar os direitos das crianças e adolescentes.

