As escolas públicas em áreas indígenas, quilombolas e rurais terão seus nomes definidos pelas comunidades locais. Essa mudança está garantida na Lei 15.215/25, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na última quinta-feira (18) e publicada oficialmente na sexta-feira (19).
As autoridades estaduais ou municipais responsáveis devem selecionar o nome da escola a partir de uma lista com três opções sugeridas pela comunidade escolar. Essa escolha será precedida por reuniões e assembleias organizadas pelo órgão que representa a comunidade e comunicadas aos moradores locais.
Os nomes indicados precisam respeitar as tradições e a cultura da região. A lei exige que as homenagens sejam feitas a pessoas que tenham qualidades reconhecidas e tenham prestado serviços importantes à população local. Pessoas vivas ou envolvidas em crimes contra os direitos humanos não poderão ser homenageadas.
Nas escolas indígenas, o nome deve refletir a língua, os costumes e as tradições da comunidade. A nova legislação também autoriza a alteração de nomes já existentes, desde que haja justificativas claras para a mudança.
Essa lei surgiu a partir do Projeto de Lei 3148/23, proposto pela deputada Célia Xakriabá (Psol-MG). Para Célia Xakriabá, é fundamental resgatar a história. Ela afirmou que o projeto representa uma reparação histórica, dando autonomia aos povos que já habitavam essas terras antes da colonização.