No Distrito Federal, há aproximadamente 3.521 pessoas vivendo em situação de rua, segundo dados do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF). Para cuidar da saúde e do bem-estar dessas pessoas, a governadora Celina Leão sancionou recentemente a Lei nº 7.923, que cria a Política Distrital de Acolhimento Humanizado e Atenção Integral à População em Situação de Rua. Essa medida inclui a possibilidade de internação involuntária e provoca um debate importante sobre saúde pública, assistência social, direitos individuais e a capacidade da rede pública de oferecer tratamento adequado.
Fernanda Figueiredo Falcomer, subsecretária de saúde, explicou que agora começa o processo de regulamentação da lei para integrar ações entre várias secretarias, revisando e estabelecendo fluxos que garantam assistência coordenada.
Ela destacou que o atendimento a pessoas com transtornos mentais ou com uso prejudicial de álcool e outras drogas acontece principalmente na Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), que oferece serviços voluntários e abertos, incluindo desde Unidades Básicas de Saúde (UBS) até Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e Unidades de Pronto Atendimento (UPA) em situações de urgência.
A internação compulsória, que geralmente ocorre por determinação judicial, é diferente da internação involuntária prevista pela nova lei no DF, cuja intenção é agilizar o processo e evitar decisões judiciais demoradas, focando em casos de risco extremo ou surtos, quando a pessoa perde a consciência do próprio estado e as tentativas de cuidado no meio comunitário não surtiram efeito. Essa internação requer relatório médico e a permanência é de curta duração, com informação ao Ministério Público em até 72 horas.
A rede pública está preparada para absorver essa demanda, garantindo alta assim que o paciente estiver estável e prosseguindo o tratamento nos CAPS de referência. Além disso, a política inclui uma equipe técnica que atua diretamente nas ruas, conforme o programa federal Consultório na Rua, para identificar casos e oferecer encaminhamentos adequados, acionando redes de emergência quando necessário.
A lei também proíbe ações coletivas ou remoção forçada das pessoas da rua e dispensa a exigência de documentos para atendimento. Ela facilita o acesso especialmente para pessoas e mulheres em situação de violência, buscando superar o preconceito e promover cuidados em saúde mental para esse grupo vulnerável, com o objetivo de oferecer tratamento rápido e reinserção social.
A importância do cuidado contínuo
A psicóloga Laura Palhano, especialista do Instituto Ser Humano e idealizadora do projeto Reconectar, ressalta que tanto a internação compulsória quanto a involuntária podem causar resistência e dificuldades na criação do vínculo terapêutico, essencial para o sucesso do tratamento.
Entretanto, reconhece que há situações onde o sofrimento psíquico é tão intenso que a pessoa não consegue avaliar os riscos, como em casos graves de psicose ou dependência química. Nesses casos, o desafio é transformar a internação em um início de cuidado que faça sentido para o paciente, pois o tratamento completo ocorre após o período de internação, com reconstrução de rotina, vínculos e projetos de vida.
Laura enfatiza que a exposição ao mesmo ambiente adverso após a alta aumenta o risco de recaídas, não por falha no tratamento, mas porque nenhum cuidado isolado supera um contexto social muito deteriorado. O acompanhamento deve ser contínuo e integrado, com tratamento multidisciplinar e reforço da rede de apoio, como nos Hospitais Dia e CAPS, que oferecem cuidados intensivos diurnos mantendo o paciente inserido na comunidade.
Já o psiquiatra e psicogeriatra Gustavo Omena aponta que a internação involuntária pode salvar vidas durante crises graves, mas não deve ser usada como resposta automática para a situação de rua ou dependência química, que exigem políticas mais abrangentes que envolvam saúde, assistência social, moradia e reabilitação.
Gustavo destaca também que é fundamental levar o atendimento até as pessoas, construindo confiança para evitar que situações só sejam encaminhadas quando estão no limite, respeitando autonomia e direitos humanos conforme a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS).
Ele ressalta que a internação sem acompanhamento clínico adequado envolve riscos como confusão de sintomas, efeitos de medicamentos, violência e traumatização, e que a alta deve garantir orientação e continuidade do cuidado. A avaliação ética central é se o paciente entende a situação e se existe alternativa menos restritiva; toda restrição deve ser necessária, proporcional e temporária.
Regulamentação e integração
A Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes-DF) informou que a lei terá 90 dias para regulamentação e que está formando um grupo de trabalho com diversas áreas do governo para definir diretrizes e planejar a implementação da política de atendimento à população em situação de rua.
O objetivo é fortalecer a rede de atendimento, facilitar o acesso aos serviços e reduzir barreiras ao acolhimento e cuidado dessas pessoas, com fluxo integrado entre assistência social, saúde, segurança pública e demais órgãos competentes. As internações seguirão rigorosamente a legislação vigente e serão fundamentadas em avaliação médica respeitando direitos.
Dados e estrutura atual
Em 2025, foram registradas 885 internações hospitalares no DF por transtornos mentais e comportamentais, incluindo voluntárias e involuntárias. Até setembro de 2024, 124 pessoas foram internadas por determinação judicial para casos envolvendo álcool, drogas e transtornos mentais. A maioria dos internados são homens (68%), sendo as mulheres 32%.
O DF possui atualmente 143 leitos públicos para saúde mental, divididos entre hospitais gerais e psiquiátricos, sem leitos exclusivos para dependência química. Há planos para ampliar a oferta de leitos clínicos de saúde mental nos hospitais gerais.
