A reforma tributária eliminou diversos impostos para adotar um imposto sobre valor agregado, composto pelo IBS e pela CBS.
A aprovação da Lei Complementar 227/26 marcou um avanço importante na reforma tributária, estabelecendo as diretrizes para a administração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei no dia 13, com alguns vetos, consolidando a estrutura necessária para implantar as mudanças previstas na reforma. O texto está disponível na edição do Diário Oficial da União publicada em 14 de junho de 2024.
A origem da norma é o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24, enviado pelo governo e aprovado pelo Congresso Nacional no ano anterior, com relatoria do deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE) na Câmara.
Ao comentar a aprovação, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), enfatizou que a regulamentação proporcionará ao sistema tributário brasileiro maior simplicidade e eficiência, reduzindo a burocracia.
Comitê gestor
A nova legislação prevê a criação do Comitê Gestor do IBS, responsável por coordenar e administrar operacionalmente o imposto, que será partilhado entre estados, Distrito Federal e municípios.
O IBS substituirá os impostos estaduais ICMS e o municipal ISS.
Administração integrada
O comitê gestor terá perfil técnico e alcance nacional, com sede no Distrito Federal, encarregado de estabelecer um regulamento unificado para o imposto, coordenar a arrecadação, gerenciar contenciosos administrativos e distribuir automaticamente a receita entre os entes federativos.
A governança será compartilhada entre estados e municípios, composta por um conselho superior com representantes de ambas as esferas, onde as decisões demandarão maioria qualificada para equilibrar interesses regionais e promover cooperação federativa.
Fiscalização coordenada
A gestão do IBS passará a ser conduzida de forma integrada, com sistemas unificados e procedimentos padronizados.
Vetos presidenciais
O presidente Lula vetou partes do projeto que, segundo o governo, poderiam causar insegurança jurídica ou contrariar o interesse público, alegando riscos de aumento da carga tributária, prejuízos a políticas sociais ou violações constitucionais e fiscais.
Esses vetos serão avaliados pelo Congresso Nacional em sessão conjunta, podendo ser mantidos ou derrubados pelos parlamentares.
Transição e adaptação
A reforma simplifica o sistema tributário focado no consumo, substituindo vários tributos por um imposto de valor agregado — o IVA, que engloba o IBS e a CBS (que substituirá PIS, Cofins e IPI).
Além disso, institui-se o Imposto Seletivo para produtos prejudiciais à saúde ou ao ambiente.
O objetivo é substituir o modelo atual fragmentado por um sistema único, transparente, com regras uniformes e menos burocracia para contribuintes e gestores públicos.
O ano de 2026 será destinado à adaptação, com estados, municípios e empresas podendo testar sistemas, ajustar procedimentos e capacitar equipes, sem penalidades para ações de boa-fé e sem efeitos tributários nesse período.
Quanto à Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e), a utilização inicial será opcional, e as exigências não atenderão empresas do Simples Nacional.
Justiça social e redução de custos
Outro aspecto fundamental da reforma é promover maior justiça social, mantendo a isenção da cesta básica nacional e criando mecanismos para restituir tributos às famílias de menor renda, visando aliviar o impacto dos impostos sobre o consumo.
