Foi sancionada a Lei 15.517/26, que estabelece penas mais severas para os crimes de furto e roubo de petróleo, combustíveis e derivados no Brasil. A punição para furto agora varia de 4 a 10 anos de reclusão, equiparando-se às penas aplicadas em casos de furto com uso de explosivos.
Segundo o deputado Juninho do Pneu (PSDB-RJ), autor do PL 1482/19 que originou a lei, a iniciativa visa frear o aumento de perfurações clandestinas e a expansão das facções criminosas no mercado de distribuição de combustíveis.
A legislação prevê aumento de pena em um terço se o crime envolver duas ou mais pessoas, abuso de confiança, vínculo atual ou anterior com a empresa afetada (como empregado) ou se cometido por quem ocupe cargo público. Se a extração do combustível exigir a destruição de barreiras para acesso, a punição também é agravada.
O acréscimo de dois terços na pena é aplicado nos casos em que o crime cause paralisação das atividades do estabelecimento, incêndios, poluição ambiental, ou escassez de combustível.
Roubo de combustível
A pena padrão para roubo já varia entre 4 a 10 anos, além de multa. Para o roubo de combustíveis, o projeto prevê aumento de 1/3 a 1/2 da pena, alcançando dois terços nos casos mais graves, conforme descrito para o furto.
Ambos os crimes abrangem a subtração de petróleo, derivados, gás natural e biocombustíveis de estabelecimentos de produção, armazenamento ou transporte, incluindo dutos e modais variados.
Novos crimes contra a ordem econômica
Foram incluídos dois novos crimes na Lei 8.176/91 para punir receptadores que saibam ou presumam que os combustíveis são produtos ilegais. Quem receber, transportar, armazenar ou vender esses produtos está sujeito a penas de 3 a 8 anos de reclusão e multa.
Qualquer comércio irregular, mesmo feito de forma domiciliar, é equiparado a atividade comercial ilegal. A punição é aplicada mesmo que o autor dos furtos ou roubos seja desconhecido ou não punido.
Punições para funcionários públicos
O projeto determina a perda do cargo, função ou emprego público para funcionários envolvidos, com inabilitação para exercer quaisquer funções públicas pelo dobro do tempo da pena aplicada.
Também é autorizada a venda antecipada de bens apreendidos para preservar seu valor diante de riscos de deterioração ou dificuldade na manutenção.
Perigos e impactos
O relator na Câmara, deputado Ricardo Abrão (PSDB-RJ), destacou os riscos associados ao furto de combustíveis, como contaminação ambiental, desabastecimento de cidades, interrupção na oferta e até risco de mortes. Ressaltou ser uma prática criminosa que distorce o mercado e ameaça a segurança pública.
Abrão enfatizou a periculosidade da operação devido às propriedades inflamáveis e tóxicas dos combustíveis e às pressões envolvidas, que, quando manuseadas amadoristicamente, aumentam o risco de explosões, vazamentos e danos à comunidade e meio ambiente.
Veto presidencial
O presidente em exercício, Geraldo Alckmin, vetou o trecho que previa o aumento de dois terços da pena em casos de lesão corporal ou morte decorrente do crime. Ele justificou que essa regra penal poderia ser menos adequada em comparação ao Código Penal vigente para casos de roubo com resultado morte.
