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segunda-feira, 09/03/2026




Nova lei de Lula protege vítimas vulneráveis de estupro

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva aprovou a nova Lei 15.353, divulgada em 8 de março de 2026. Esta lei modifica o Código Penal para garantir proteção total às vítimas vulneráveis de estupro. A nova regra afirma que não importa se a vítima concordou, já teve experiência, teve relação anterior ou até ficou grávida por conta do crime. Isso não diminui a gravidade do estupro.

Segundo a lei, que altera o artigo 217-A do Código Penal, as punições valem independente dessas situações. São considerados vulneráveis crianças menores de 14 anos ou pessoas que, por problemas de saúde ou mentais, não conseguem entender ou resistir à violência.

O projeto foi criado pela deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ) e aprovado pelo Senado em 25 de fevereiro de 2026, com relatório da senadora Eliziane Gama (PSD-MA). A senadora disse que a nova lei evita interpretações que minimizem o crime ou voltem a prejudicar a vítima, ajudando a garantir mais segurança na Justiça.

A lei veio depois de casos controversos na Justiça, como no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, onde um acusado de estuprar uma menina de 12 anos foi absolvido por suposta aceitação da família. Estes episódios causaram reação e aceleraram a aprovação da lei, que estava em análise desde novembro de 2025 na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.

A ministra das Mulheres, Márcia Lopes, ressaltou que a nova lei mostra o compromisso do governo em proteger meninas e mulheres, fortalecendo a Justiça contra a violência sexual, que é uma grave violação dos direitos humanos.

Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024 mostram altos casos de violência sexual contra crianças, principalmente entre 10 e 13 anos. A lei não cria novos crimes nem muda penas, mas reforça a proteção das vítimas, facilitando o combate à violência sexual infantil e deixando a lei mais clara.




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