Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.500/26, que estabelece o Fundo para Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da Defensoria Pública da União (DPU).
Este fundo tem como meta reforçar a atuação da DPU para garantir o acesso integral e gratuito à Justiça, protegendo os direitos individuais e coletivos de pessoas em situação de vulnerabilidade.
A lei, surgida do Projeto de Lei 1881/25 proposto pela Defensoria, foi publicada recentemente no Diário Oficial da União e aprovada pelos congressistas antes da sanção presidencial.
Composição do Fundo
O fundo contará com uma estrutura administrativa composta por conselho curador, conselho gestor, conselho fiscal e diretoria executiva, cujos membros serão designados conforme regulamento específico.
Fontes de Receita
- Orçamento governamental dedicado;
- 5% das custas judiciais cobradas em processos na Justiça da União de 1º e 2º graus.
É prevista a possibilidade de transferir saldo financeiro remanescente para o próximo exercício, além da obrigatoriedade de transparência na divulgação dos gastos e receitas do fundo.
Ressalta-se a vedação do uso dos recursos para despesas indenizatórias ou pessoais, salvo em situações específicas previstas pela legislação.
Vetos Governamentais
O executivo federal vetou partes do projeto por apontar inconstitucionalidades e conflito com interesses públicos, entre elas:
- Receitas provenientes de doações, multas civis, bens abandonados e venda de equipamentos da DPU;
- Destinação de taxas de inscrição de concursos;
- Transferências de outros fundos públicos ou privados;
- Recolhimento dos recursos em conta especial com escrituração contábil própria;
- Vigência imediata da lei na data de publicação.
Essas medidas foram consideradas incompatíveis com diretrizes orçamentárias vigentes e com princípios constitucionais relacionados à gestão financeira pública.
Próximos Passos
Os vetos serão apreciados pelo Congresso Nacional, que decidirá se os mantém ou os rejeita. A entrada em vigor da lei seguirá o prazo padrão de 45 dias após a publicação oficial, para permitir a adequada organização do fundo e seus órgãos de supervisão.
